M!CporCoimbra

2006/05/28

Carta de Intenções do MIC


M!C

Movimento de Intervenção e Cidadania
Carta de Intenções

1. O Movimento Intervenção e Cidadania (MIC) é um movimento cívico que tem a sua génese na candidatura de Manuel Alegre à Presidência da República, mas não se reclama dos votos por ele obtidos. Constitui-se para continuar a defender o conjunto de causas e valores propostos no seu Contrato Presidencial e outros que possam vir a emergir.

2. O MIC tem como objectivos contribuir, através da intervenção cívica, para o aprofundamento da democracia participativa inscrita no artigo 2° da Constituição da República, para a renovação geral da nossa vida democrática e para o cumprimento das metas morais e sociais da Constituição.

3. O MIC é um movimento independente, transversal e aberto a filiados ou não filiados em qualquer partido político.

4. O MIC não tem intuito de se constituir em partido político. É um espaço de cidadania do qual poderão beneficiar as instituições democráticas e os próprios partidos políticos.

5. O MIC promoverá debates sobre temas relevantes tanto de âmbito local como geral e dinamizará a realização de petições, acções populares e iniciativas legislativas de cidadãos, com vista à concretização dos seus objectivos.

6. O MIC propõe-se projectar as suas actividades e iniciativas no espaço público da cidadania, incluindo os meios de comunicação social e as novas tecnologias de informação.

7. O MIC aceita a adesão individual e voluntária de cidadãos e cidadãs que concordem com estes objectivos e valores, através da inclusão em lista nacional de participantes publicamente disponibilizada e regularmente actualizada.

8. As pessoas que participam no MIC não estão sujeitas a qualquer disciplina de grupo.

9. O MIC organiza-se em rede, de forma não hierárquica, através de núcleos de cidadãos e cidadãs que voluntariamente se queiram constituir como tal para participar e promover iniciativas que se enquadrem nos objectivos do MIC.

10. As actividades de coordenação do MIC são desenvolvidas por uma Comissão Coordenadora Provisória.

Aprovado em Coimbra em 18.02.06