Penitenciária de Coimbra: Ficha de classificação da DGEMN
Realizou-se no Sábado passado um debate, promovido pela Assembleia Municipal de Coimbra, sobre questões relativas à Penitenciária e à zona envolvente. O debate está longe de encerrado. Pelo seu extraordinário interesse, transcrevemos uma ficha de classificação existente na base de dados da DGEMN (www.monumentos.pt). A ficha original, disponibilizada por Fernando Moreira, tem dados históricos, arquitectónicos, de enquadramento legal urbanístico e das zonas de protecção em que o edifício está integrado, para além de bibliografia de interesse e fotos.
Cadeia Penitenciária de Coimbra / Estabelecimento Prisional Central de Coimbra e Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra
IPA
Monumento
Nº IPA
PT020603250123
Designação
Cadeia Penitenciária de Coimbra / Estabelecimento Prisional Central de Coimbra e Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra
Localização
Coimbra, Coimbra, Sé Nova
Acesso
R. de Infantaria Vinte e Três / Pr. João Paulo II
Protecção
Incluído parcialmente na zona de protecção ao Aqueduto de São Sebastião (v. PT020603250017) e na zona de protecção ao Parque de Santa Cruz / Jardim da Sereia (v. PT020603250032) *
Enquadramento
Urbano. O conjunto de edifícios implanta-se em ponto de cota dominante, a E. do centro histórico de Coimbra e da Cidade Universitária, no chamado "Bairro de Sant'Ana". Ocupa a parte maior de um quarteirão delimitado pelas ruas de Tomar (a NO. e N.) e de Pedro Monteiro (a E.), pelo Lg. de Sant'Ana e pela R. de Infantaria Vinte e Três (a S. e O.). O referido bairro, de raiz oitocentista e ruas de traçado regular, circunda o quarteirão pelos lados E. e S., sendo pontuado, neste quadrante, pela importante estrutura do Antigo Convento de Sant'Ana, actual Quartel General da Região Militar do Centro (v. PT020603250149), cuja fachada principal confronta com o portão de acesso ao estabelecimento prisional central. A O. localizam-se, a cota inferior, os espaços verdes da Alameda Doutor Júlio Henriques e, para lá desta, do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra; a NO., a malha urbana consolidada de habitação erguida em redor da Pr. da República; e a N., o Parque de Santa Cruz ou Jardim da Sereia. Este quarteirão é seccionado, no sentido NO.-SE., por um troço do Aqueduto de São Sebastião (v. PT020603250017), cujo arco do mesmo nome marca o vértice O. da propriedade, confinante com a Pr. João Paulo II; a S. desta obra de engenharia hidráulica, que no troço em causa se apresenta em muro portante e contínuo e constitui a linha de limite S. da parcela afecta ao estabelecimento prisional, localiza-se a Casa Museu Bissaya Barreto (v. PT020603250145)
Descrição
Conjunto instalado em propriedade de contorno irregular, de dimensão dominante SO.-NE. e apresentando, nestes pontos cardiais, extremidades em ângulo agudo de sentido inverso. É integralmente delimitado, no seu perímetro exterior, por muro alto, ameiado na face exterior e pontuado por 6 torres de vigilância (complementadas por outras 5 torres localizadas em pontos-chave do perímetro interior de segurança), e formado por dois estabelecimentos prisionais - o central, funcionando na antiga Penitenciária de Coimbra, e o regional, instalado em pavilhões pré-fabricados erguidos na plataforma inferior, em antigas parcelas de cultivo daquela instituição. O Estabelecimento Prisional Central divide-se, por sua vez, em 9 edifícios, corpos e anexos. O acesso principal ao complexo processa-se através do corpo das antigas casas de função, com logradouro ajardinado aberto por portão sobre a R. de Infantaria Vinte e Três. Este edifício tem volume e alçados simétricos, 2 pavimentos e uma planta cujo eixo transversal corresponde à portaria e acesso automóvel ao logradouro a norte e, através deste, à zona prisional. Tal logradouro é definido, nos seus lados maiores, pela fachada posterior das antigas casas de função e pelo topo SO. da ala A do edifício central; e nos seus lados menores, pelos corpos de planta recortada e um piso apenas da secção feminina (lado SE.) e dos parlatórios e serviços médicos (lado NO.). O edifício central, que tem, em projecção horizontal, o perfil de uma cruz latina invertida (cuja haste maior mede 147m e a menor 87m), é constituído por 4 alas maiores e 4 menores, designadas pelas letras A a H, todas com 3 pavimentos dotados de corredores panópticos (rasgados no sentido longitudinal de modo a criar um espaço único de altura integral, facilmente vigiável a partir de qualquer pavimento), ladeados por baterias de celas exteriores e rematados, nos topos exteriores, por vãos abrangendo a altura dos 3 pavimentos, de verga em arco quebrado e mainelados (de 3 lumes nas 4 alas maiores e de 2 lumes nas 4 menores). As celas têm, na sua generalidade, as seguintes dimensões: 4,30m de comprimento, 2,15m de largura e 3,68m de pé-direito. O ponto focal da estrutura é ocupado por um espaço de perímetro octogonal, com a altura livre de 31,60m, cujas faces correspondem aos topos das 8 alas, em grandes vãos de verga em arco quebrado encerrados integralmente por gradões. Uma segunda ordem de vãos, de idêntico recorte, marca as mesmas faces em correspondência do 3º pavimento mas apenas das 4 alas maiores, sendo as 4 menores (neste nível destinadas a grandes espaços de utilização colectiva, originalmente também abertas para o espaço central), separadas do octógono por vãos triplos em fresta vertical, para iluminação daqueles compartimentos. O centro deste octógono, ponto panóptico por excelência do edifício, é assinalado, suspenso a meia altura, pelo volume poliédrico octogonal da antiga capela, de estrutura metálica, encerrado por caixilharia de madeira e vidro abrindo para os oito lados, e acessível por ponte a partir da antiga sacristia (ala H). Sobre o tambor do octógono ergue-se a cúpula, perfurada por óculos e fechada, a 39m de altura, por lanternim octogonal em ferro e vidro. Completam o conjunto os edifícios de um piso utilizados como instalações do RAVE (antiga cadeia comarcã, depois estabelecimento prisional regional) e refeitório de reclusos e copa, em posição simétrica relativamente à ala A; o pavilhão pré-fabricado destinado a cozinha provisória, erguido num dos dois logradouros que ladeiam a ala E; e o edifício das oficinas, com 3 pisos, dotado de recinto murado próprio e implantado num plano inclinado, terminando a cota inferior à do edifício central e complanar com o troço correspondente da R. de Tomar. Na plataforma inferior, para além dos pavilhões levantados para instalação provisória do estabelecimento prisional regional, localizam-se outras duas construções de piso térreo - o refeitório dos guardas prisionais e a lavandaria - encostadas ao muro correspondente ao troço enterrado do Aqueduto de São Sebastião. A plataforma em causa é aberta sobre a R. de Tomar, por portão que serve o acesso ao Estabelecimento Prisional Regional.
Descrição Complementar
Não definido
Utilização Inicial
Judicial: Cadeia Penitenciária
Utilização Actual
Judicial: Estabelecimento Prisional
Propriedade
Pública: Estatal
Afectação
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (serviço externo)
Época Construção
Séc. 19 / 20
Arquitecto | Construtor | Autor
Eng. Ricardo Júlio Ferraz (1824-1880)
Cronologia
1852, 19 Jan. - portaria determinando a venda em hasta pública do Colégio da Nossa Senhora da Conceição da Ordem de Cristo ou de Tomar, e a aplicação do produto de tal venda nas obras do cemitério. Consequentemente, o edifício e respectiva cerca foram arrematados por Frutuoso José da Silva em 1 Abr. 1852, por 2.520$500 réis (VASCONCELOS 1938, p. 255); 1873 - em sessão de 4 Out., a Câmara Municipal de Coimbra, na posse do Colégio e cerca, destina o conjunto à instalação de uma cadeia distrital, vindo, para esse efeito, a entregá-lo à Junta Geral de Distrito de Coimbra (VASCONCELOS 1938, p. 255); 1875 - projecto-tipo de penitenciária distrital, da autoria do Eng. Ricardo Júlio Ferraz, que serviria de base à elaboração do projecto definitivo; 1875 - extrato reduzido da planta geral da cidade de Coimbra de F. e C. Goullard, em que são marcados os contornos do edifício da cadeia e dos arruamentos envolventes, sobre a préexistência do Colégio de Tomar e cerca, a qual incluía a actual R. de Tomar e se estendia desde a Estrada de Celas (actual R. de Pedro Monteiro), até à Quinta de Santa Cruz, a NO., sendo desta separada por caminho (SILVA 1933, p. 962); 1875, 17 Mar. - referência a expropriação e demolição do Convento [Colégio?] de Tomar (AUC/Assembleia Distrital, Contas Correntes 1872-1878 Lv.º 4 n.º 72); 1875, 12 Mai. - escritura de empréstimo, pela filial de Coimbra do Banco Comercial de Viana ao Governo Civil, de 10 contos de réis para construção da Cadeia Distrital e Comarcã (AUC/Livros Notarias D-V,E-14,T-4,nº197); 1876 - arranque da construção do edifício da Penitenciária Distrital e Comarcã de Coimbra, empreendida pela Junta Geral de Distrito de Coimbra com base em empréstimo contraído à banca. Destina-se a condenados a penas correccionais daquele distrito e de distritos vizinhos (Diário da Câmara dos Senhores Deputados, sessão de 26 Jul. 1887); 1880-1887 - há registo da realização de concursos para as obras, realizados pela Secretaria das Obras da Penitenciária Distrital e Comarca de Coimbra, serviço da junta geral (AUC/Assembleia Distrital, Obras, Autos de Arrematação para Execução de Obras, Lv.º 1 e 2); 1884, 29 Novembro - é publicado o decreto contendo o Regulamento Provisório da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa, o qual estabelece as bases de funcionamento de uma cadeia penitenciária, em moldes semelhantes aos adoptados em Coimbra, mais tarde. Neste regulamento, institui-se que "O regime penitenciário é de absoluta separação dos condenados entre si, sendo a cada um destinada uma cela em que tenha de habitar" (art. 3º) e que os presos cumprindo pena de prisão maior celular e que não fossem declarados incapazes, "serão obrigados a trabalhar dentro da respectiva cela, ou em compartimentos adequados para esse efeito" (art. 4º). Os reclusos receberiam instrução para o exercício de uma profissão fora da cadeia, instrução primária e instrução moral e religiosa. Os exercícios físicos quotidianos, a efectuar nos pátios ou dependências da cadeia, deveriam assegurar que os reclusos "não tenham entre si comunicação alguma, nem possam conhecer-se" (art. 9º). Fundamental para manter a incomunicabilidade dos reclusos, que "não poderão, sob qualquer pretexto, ver-se nem comunicar entre si por escrito, por palavras ou sinais", é a utilização por estes, fora das celas, de "um capuz que lhes encubra o rosto e que não poderá ser levantado senão nos pátios de passeio, no anfiteatro da capela, ou em outros lugares em que não esteja presente outro preso" (art. 159º), o mesmo valendo para os reclusos ocupados "em serviços ou trabalhos, fora das celas", que não podem "dirigir-se por palavras ou gestos aos presos que se ocupem no mesmo serviço, ou que estejam próximos" (Regulamento Provisório da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa, Decreto de 20 Nov. 1884); 1887 - até ao fim de Fev., haviam sido gastos 205.522$590 réis na construção (Relatório da Comissão Executiva da Junta Geral de Distrito, AUC/Assembleia Distrital, Dep II-AD/ E/ Est 1/ Tab 2/ 560), estando estimada em 50.000$000 réis a despesa a efectuar para a sua conclusão. Perante a dificuldade em suportar tal encargo, a Junta Geral de Distrito procura vender o edifício ao Estado, encetando contactos com os ministérios da Guerra e da Justiça. O ministro da Guerra, Visconde de São Januário, considera a aquisição no âmbito da revisão do código penal militar e do código disciplinar, a qual carece de uma "casa de correcção, ou penitenciária, onde se possam cumprir as penas maiores aplicadas por esse código, devendo o edifício ser vasto e ter todas as condições necessárias, não só para o trabalho em comum, mas para o trabalho isolado; e a essas condições satisfaz a Penitenciária de Coimbra" (Diário da Câmara dos Senhores Deputados, sessão de 26 Jul. 1887); 1887, 30 Nov. - a junta geral dá por "terminadas" as obras (AUC/Assembleia Distrital, Actas da Junta Geral de Distrito Lv.º 8); 1888 - pela Carta de Lei de 24 de Maio, o governo é autorizado a adquirir e adaptar 2 edifícios "construídos para prisão de criminosos" pelas juntas gerais de distrito (Coimbra, para os distritos do norte do país, e Santarém, destinada ao internamento celular de mulheres); 1889, 14 Fev. - contrato de aquisição do edifício da Penitenciária de Coimbra à Junta Geral de Distrito (AUC/Assembleia Distrital, Relatório de Actividades 1889 n.º 563), estabelecendo uma anuidade de 12.363$794 réis. Por decreto de 12 de Dezembro, é criada a Cadeia Geral Penitenciária de Coimbra, ao abrigo da referida Carta de Lei de 1888; 1891 - o conjunto encontra-se inacabado e em risco de ruína, segundo interpelação parlamentar ao ministro da Justiça (Diário da Câmara dos Senhores Deputados, sessão de 21 Dez. 1891); 1899, 22 Out. - o edifício principal, em cumprimento de portaria régia de 5 de Out. de 1899, é entregue pela Secção de Edifícios Públicos de Coimbra do Ministério das Obras Públicas ao Ministério da Justiça, por auto outorgado pelo Engenheiro-Chefe daquela Secção, José Ribeiro de Almeida, e pelo subdirector do estabelecimento, João Menezes Parreira. Nesta data, contudo, as obras não se encontram concluídas (Nota Informativa sobre o Estabelecimento Prisional de Coimbra 1982); 1901, 20 Dez. - os primeiros 10 reclusos dão entrada no estabelecimento (Livro de Registo de Entrada de Reclusos, EPCoimbra); 1902, 29 Mar. - é comunicado à Direcção-Geral dos Negócios da Justiça que estão concluídas as instalações para mais 80 reclusos; 1912 - a Lei de 20 de Julho, que estabelece o quadro penal para internamento de vadios, mendigos, viciados e proxenetas, cria para tal efeito uma Casa Correccional de Trabalho em local a determinar, a qual deveria aproveitar o pessoal da Penitenciária de Coimbra, enquanto este não fosse necessário aos seus serviços (art. 16º), o que deixa subentendido que tais serviços não se encontram em funcionamento; 1914 - o decreto nº 723, de 4 de Agosto, considerando que a cadeia deixara, pela lei de 20 de Julho de 1912, de ser aplicada ao fim para que fora criada - o regime penitenciário -, e enquanto não funcionasse como Casa Correccional de Trabalho, determina que o estabelecimento passe a denominar-se Cadeia Nacional de Coimbra; 1915 - a Lei n.º 428, de 31 Ago., estabelece que sejam construídas oficinas na Cadeia Nacional de Coimbra; 1919 - o Decreto n.º 6.048, de 26 Ago., altera a designação do estabelecimento para Prisão-Oficina de Coimbra, acentuando a sua especialização industrial; 1922 - o Tribunal da Relação de Coimbra encontra-se instalado na antiga habitação do director da Penitenciária, sendo objecto de obras de reparação cuja despesa é autorizada pelo administrador-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais em 10 Jan. (PT DGEMN.DSARH-005-4901/3); 1932 - o Decreto n.º 20.877, de 13 Fev., altera a disposição anterior relativa ao Regime Progressivo para penas de prisão maior (Decreto n.º 14.549 de 10 de Novembro de 1927) que dividia a execução daquele regime entre estabelecimentos diferentes. Os 3 períodos em que é dividida a prisão maior celular passam a ser cumpridos integralmente na mesma cadeia penitenciária, e por este motivo os 2 estabelecimentos que, a nível nacional, admitiam tal sistema (Lisboa e Coimbra), mudam de designação (Art. 1º). A Prisão-Oficina volta, assim, a designar-se Cadeia Penitenciária de Coimbra; 1935 - encontra-se praticamente concluído o edifício destinado a instalação da Cadeia Comarcã de Coimbra, em parcela localizada a NE. da penitenciária, cujo funcionamento se tornava urgente pela recente destruição da antiga cadeia provocada pela derrocada da Torre de Santa Cruz, à qual era contígua. A Comissão das Construções Prisionais (CCP), contudo, é contrária à utilização do novo edifício para tal fim: é considerado mal localizado (distante do tribunal, muito frequentado pelos presos preventivos a que se destina), com más condições de salubridade (pisos inferiores frios, húmidos e mal expostos ao sol) e inadequado ao regime penitenciário (camaratas para 12 pessoas sem qualquer separação, as 2 alas dispostas de modo a homens e mulheres podem, pelas janelas, ver-se e comunicar). Neste sentido, a CCP propõe e é superiormente aprovado que o edifício fosse integrado na penitenciária e adaptado a oficinas (de que aquela não dispunha originalmente, por ter sido concebida para trabalho individual na cela), e que o recinto até então utilizado provisoriamente para oficinas, entre as alas A e C, fosse, também provisoriamente, adaptado para cadeia comarcã. Esta instalação, também designada como Cadeia Civil de Coimbra, funciona em 1939 com uma capacidade para 160 homens e 20 mulheres, os primeiros alojados em 8 camaratas dispostas, com alpendres gradeados, em redor de um pátio para exercício físico, e as segundas em 2 camaratas em secção autónoma. O recinto inclui ainda um parlatório comum, uma sala de escola, dois balneários e celas de castigo, escuras (Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Ministro das Obras Públicas pelo Presidente da Comissão das Construções Prisionais 1939, pp. 12-14 e pp. 104-108, in PT DGEMN.DSARH-004-0016/4. V. também DGEMN.DSARH-004-0104/1 a 0104/4); 1941, 25 Mar. - o decreto-lei n.º 31.190 estabelece a obrigatoriedade de autorização, pelo ministro das Obras Públicas e Comunicações (através da Comissão das Construções Prisionais), de quaisquer obras de construção nova ou alteração no interior da zona de protecção do estabelecimento prisional ou, caso esta não haja sido fixada, dentro de uma faixa de 50m contados a partir dos pontos exteriores mais salientes do mesmo; 1942 - obras de reparação e instalação de um arquivo no Instituto de Criminologia de Coimbra, instalado no lado SE. do edifício da habitação do director (PT DGEMN.DSARH-005-4901/4 e 4901/5); 1951 - a direcção do anexo psiquiátrico cabe ao Inst. Criminologia; 1971 - o Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho (MJ/MOP), estipula uma zona de protecção de 50m em redor do edifício da cadeia comarcã, antiga cadeia civil, instalada em anexo ao edifício da penitenciária, no logradouro entre as alas A e C; 1972 - a Portaria n.º 374/72, de 7 de Julho (MJ), extingue a Cadeia Comarcã de Coimbra a partir de 1 de Outubro, e cria o Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra; 1981 - uma vez que a Nova Lei Prisional (Decreto-lei n.º 265/79, de 1 Ago.) deixa de utilizar a expressão "cadeia", a Portaria 98/81, de 22 Jan., fixa a designação de Estabelecimento Prisional de Coimbra para a antiga Penitenciária; 1982 - o estabelecimento tem uma lotação de 310 reclusos, condenados a penas superiores a 2 anos e a delinquentes de "difícil correcção". No corpo das antigas casas de função, funcionam a habitação do director, a portaria, o Instituto de Criminologia, a Coordenação da Área Centro e as instalações para o chefe dos guardas. A ala A alberga, no pavimento térreo, direcção, serviços administrativos, de perceptoria e assistência social, parlatórios e enfermaria; no 1º andar, camarata de guardas, gabinete clínico, farmácia e rouparia; e, no 2º andar, salas de aula, biblioteca e museu prisional. A ala E dispõe de 163 celas, a ala C, de 41 celas, e a ala G, de 53 celas. As quatro alas menores dispõem apenas de 4 (B, D e F) e de 2 celas (H), nos 2 pisos inferiores, sendo o piso superior utilizado como capela (B), sacristia (H), salão de jogos e dependências da Associação Desportiva e Recreativa dos Reclusos (D e F). Na cave do estabelecimento existem 4 celas disciplinares, todas com janela. Fora do perímetro do edifício central, no logradouro entre as alas A e G encontram-se os corpos das cozinhas e anexos, refeitórios dos funcionários e reclusos, depósito de géneros e do Anexo Psiquiátrico. No seu equivalente entre as alas A e C, implantam-se os corpos do Estabelecimento Prisional Regional e da cantina. Nas plataformas não construídas em redor da ala E dispõem-se, a NO., os campos desportivos, e a SE., a área cultivável. A uma cota inferior, em edifício isolado, funcionam as dependências industriais - oficinas (Nota Informativa sobre o Estabelecimento Prisional de Coimbra 1982); 1997 - construção de três pavilhões pré-fabricados, na plataforma inferior e com acesso independente pela R. de Tomar, para instalação provisória do Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra; 2000 - o Estabelecimento Prisional Central de Coimbra e o Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra funcionam sob a tutela do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra. Neste ano, são efectuadas as obras de remodelação das alas E e G; 2005, Nov. - o estabelecimento central tem classificação de segurança Fechado, é dedicado ao cumprimento de penas superiores a 3 anos (excepcionalmente também a preventivos) nos regimes comum, RAVI e RAVE, e tem a lotação de 421 homens, predominantemente ocupados nas oficinas de marcenaria, carpintaria, serração, alfaiataria, sapataria, serralharia, reparação e pintura automóvel, estofaria e encadernação - complementadas por sala de venda da produção -, para além da manutenção e limpeza do complexo. Oferece formação escolar dos 1º, 2º e 3º anos do ensino básico recorrente e, ao nível dos cuidados médicos, consultas médicas e programas de substituição para toxicodependência. A ocupação das alas é a seguinte: ala A, direcção, administração, serviços de educação e parlatório, no piso 0, serviços clínicos e psiquiatria, rouparia e camaratas dos guardas, no piso 1, e salas de aula, biblioteca da escola e sala de música, no piso 2; ala B, 2 celas com 2 reclusos, e sala de ensaio no piso 2; ala C, recreio interior (celas desocupadas); ala D, 2 celas com 2 reclusos, e ginásio no piso 2; ala E, 163 celas para 264 reclusos (com instalação sanitária completa), rouparia e 2 bares de reclusos; ala F, 2 celas com 2 reclusos, e biblioteca no piso 2; ala G, 54 celas para 90 reclusos (com instalação sanitária completa), bar e rouparia, além de celas disciplinares na cave (onde vigora ainda o sistema do "balde higiénico", ou seja, as celas não dispõem de instalações sanitárias); ala H, acesso ao refeitório, e capela no piso 2, com acesso à antiga capela suspensa sobre o octógono central, desactivada. Nos diversos corpos que constituem extensões do edifício principal funcionam o refeitório dos reclusos e armazéns (antigas cozinhas), acessíveis pela ala H; a cozinha provisória, instalada em pavilhão pré-fabricado no logradouro a SE. da ala E; o alojamento dos reclusos em RAVE, parlatório feminino, enfermaria e messe, nas instalações anteriormente dedicadas ao estabelecimento prisional regional, no logradouro a NO. da ala A; e a secção feminina, no corpo do antigo Anexo Psiquiátrico. O edifício através do qual se acede ao estabelecimento, antigas casas de função, alberga a cantina e o refeitório de pessoal, na cave, a portaria e o Serviço de Auditoria e Inspecção, no piso 0, e depósitos do projectado Museu dos Serviços Prisionais, no piso 1, onde as obras de adaptação para esta função se encontram suspensas. Em edifícios localizados na plataforma inferior, junto ao acesso principal do estabelecimento prisional regional, funcionam a lavandaria, que serve os dois estabelecimentos, e o refeitório dos guardas do estabelecimento regional. No edifício das oficinas, em recinto próprio e dispondo de duas portarias - uma para o interior e outra para o exterior - trabalham cerca de 90 reclusos.
Tipologia
Arquitectura civil judicial: cadeia penitenciária do séc. 19, delineada segundo o modelo panóptico Radial de planta em cruz latina (4 alas ortogonais em volumes de predominante horizontal, das quais 1 maior e 3 de média extensão, conjugadas com 4 alas menores inseridas em volume poliédrico octogonal, configuram um conjunto de 8 braços irradiando a partir de um ponto focal ou panóptico, assinalado por espaço de acentuada verticalidade), construída com larga utilização do ferro em estruturas ocultas e visíveis, e formalmente caracterizada por elementos de inspiração ecléctica (platibandas e muros ameiados, vãos com verga em arco quebrado e por vezes mainelados, pormenores decorativos neo-góticos), na linha das correntes revivalistas europeias oitocentistas. Estabelecimento concebido para aplicação do sistema penitenciário, introduzido em Portugal pela Reforma Penal e de Prisões de 1867, em concretização dos princípios enunciados pelo projecto de Código Penal de 1861. Substituindo a moldura penal remanescente do Antigo Regime - penas de morte, de trabalhos públicos perpétuos ou temporários, e de prisão maior perpétua -, o novo Sistema Penitenciário estabelece o cumprimento das penas de prisão maior e de prisão correccional em regime celular contínuo, com absoluta e completa separação de dia e de noite entre os condenados, sem comunicação de espécie alguma entre eles, e com realização de trabalho na cela, obrigatório na pena de prisão maior - executada nas Cadeias Gerais Penitenciárias então criadas - e facultativo na pena correccional - para a qual se criam as Cadeias Distritais. O regime celular contínuo implica que qualquer acção desempenhada pelo condenado fora da cela - tal como a assistência ao culto ou o exercício físico no exterior - ocorra, de igual modo, sem qualquer contacto com outros condenados. A instauração do regime penitenciário sob tais condições implica a adopção de estruturas construídas de tipo novo, diverso dos conjuntos de enxovias, calabouços ou masmorras onde até então eram cumpridas, sem condições físicas ou morais e em total promiscuidade, as condenações. O tipo arquitectónico privilegiado, na Europa e em Portugal, como suporte do regime penitenciário celular, é designado de Sistema de Pensilvânia, de Filadélfia, Radial ou em Estrela, primeiramente aplicado nos Estados Unidos da América pelo arquitecto inglês John Haviland na Eastern Penitentiary of Pennsylvania em Cherry Hill, Filadélfia, completada em 1829. Este edifício institui um modelo, facilmente simplificável e reprodutível, assente na disposição de corpos paralelipipédicos (alas de celas exteriores, medindo cada cela 4,30m x 2,30m, com pé-direito de 4,90m, para permitir o trabalho dos reclusos no seu interior, e justapostas em bateria) segundo eixos radiais delineados a partir de um foco central único, do qual é possível abarcar visualmente todos os corredores e as portas de todas as celas. Tal disposição representa um marco no desenvolvimento dos modelos trabalhados pelo filósofo e jurista inglês Jeremy Bentham, que cria, a partir de 1787, o princípio do estabelecimento prisional de planta circular, chamado de "Panopticon" ou "The Inspection House". A "faculdade de ver, de um só golpe de vista, tudo o que se passa" no interior da casa de penitência, desde um único posto de observação, é o principal traço caracterizador do edifício panóptico, constituído por uma coroa de celas sobre o perímetro exterior, abertas para o interior, e por uma torre de supervisão central, impenetrável ao olhar do recluso por meio de persianas reguláveis. Muito embora tenha conhecido limitada concretização integral (cadeias de Breda e Arnheim, Holanda, 1896, e a Illinois Penitentiary, Joliet, 1919), o princípio panóptico teve influência determinante nos programas arquitectónicos, ao longo de todo o séc. 19, não apenas no campo das estruturas prisionais mas também hospitalares, psiquiátricas e mesmo comerciais, nas quais o partido radial daí derivado foi amplamente explorado. A experiência de Filadélfia é objecto de interesse crescente, a partir do segundo quartel daquele século, por parte dos países europeus empenhados em pôr em prática o sistema penitenciário celular, seduzidos pela capacidade de tal modelo, não apenas em propiciar um adequado castigo na privação da liberdade, mas também em induzir, através da "reflexão em solitário", a regeneração do condenado, isolado de más influências recíprocas. Ponto importante na difusão europeia do modelo radial é a sua aplicação ao sistema inglês, em grande escala (54 unidades em construção em 1848), sob a égide do engenheiro Sir Joshua Jebb (1793-1863), a partir da matriz realizada pelo mesmo no estabelecimento masculino de Pentonville, Londres. Completado em 1842 e ainda em funcionamento em 2005, é constituído por quatro alas de três pisos de celas sobre um embasamento de armazéns e balneários, dispostas radialmente a partir de um posto de supervisão central, colocado à cabeceira do edifício principal destinado à administração. A sobreposição das 520 celas em três pisos implica o alagamento dos corredores entre as baterias opostas de celas, vazados na parte central formando galerias longitudinais nos pisos superiores, para permitir adequada vigilância em toda a extensão deste grande espaço, aberto desde o pavimento até à cobertura e iluminado por clarabóias. Cada cela dispõe de 3,90m x 2,10m, com pé-direito de 2,70m. Nos logradouros formados pelas alas entre si, e no interior do muro que define o perímetro do estabelecimento, dispõem-se os pátios de recreio de perímetro circular, também eles de configuração panóptica, divididos radialmente por muros e controlados a partir do ponto focal da circunferência - substituindo assim os pátios individuais de Filadélfia, tornados impossíveis pela multiplicação de baterias de celas em pisos sobrepostos. O criador de Pentonville sistematiza, em 1844, um projecto-tipo de prisão radial que facilita a concretização arquitectónica do Sistema Filadélfia em qualquer ponto do mundo - sobre o qual assenta, em diversos pontos, o projecto da Penitenciária de Coimbra. Exemplos de aplicação do modelo radial e suas variações na Europa são o Carcere di San Vittore em Milão (1867), as cadeias de La Santé em Paris (1864), Baden, Berlim, Munster e Breslau na Alemanha (1848-1852), Bruxelas (1835), Termonde (1872) e Lovaina (1862) na Bélgica - esta última de estrutura semelhante à da Penitenciária de Lisboa (c. 1870).
Características Particulares
O projecto da Cadeia Geral Penitenciária de Coimbra corresponde à adaptação às necessidades de um estabelecimento deste tipo, e às particularidades do local, do "Projecto de Penitenciárias Distritais" elaborado pelo engenheiro Ricardo Júlio Ferraz em 1875 (LIMA 1961, p.135), já autor do projecto da Penitenciária de Lisboa. É sobre aquele projecto-tipo, de características genéricas, que são delineados os planos das cadeias penitenciárias de Coimbra e Santarém, os quais, juntamente com Lisboa, constituem os três únicos exemplos de aplicação do modelo de planta radial na arquitectura prisional portuguesa, e os três únicos edifícios construídos de raiz em Portugal para a prossecução do regime penitenciário celular completo, até à realização da Cadeia Penitenciária de Alcoentre (Vale de Judeus), concluída em 1974. O estabelecimento de Coimbra partilha com aqueles outros dois exemplos, seus contemporâneos, características morfológicas especiais, nomeadamente com Santarém, pela forma em cruz (latina em Coimbra, grega em Santarém) assumida pelo contorno da planta do corpo principal. Não obstante, constitui de tais características um exemplo particularmente notável, pela sua dimensão e estado de conservação. A matriz inglesa dos modelos originais encontra-se muito presente em Coimbra, transmitindo-se não apenas na estrutura funcional do conjunto mas também na sua composição arquitectónica: formalmente, pelas características do programa decorativo, utilizando elementos do revivalismo medieval, de conotação vitoriana; e construtivamente, pela utilização extensiva do ferro, integrando elementos estruturais (lajes, escadas, galerias e coberturas) no cumprimento estrito de funções estáticas ou participando, com desenho por vezes elaborado e em combinação com elementos em madeira ou vidro, no discurso decorativista que contamina, neste período, a maioria dos programas arquitectónicos. A difusão do modelo de planta radial é acompanhada, assim, pela componente formal característica das primeiras realizações europeias, e pelo seu perfil eclético. Em Coimbra destacam-se, entre outros traços específicos: a implantação do conjunto, em posição eminente e sobranceira à Cidade Universitária, em elevação directamente relacionada com este núcleo por meio do Aqueduto de São Sebastião e do Jardim Botânico, pontos essenciais da malha urbana; a modelação do terreno definida a propósito da construção do estabelecimento prisional, marcada pelo muro de sustentação de terras responsável pela plataforma de nível sobre a qual se ergue a mole penitenciária, e pela antiga cerca inferior, importante bolsa de espaço não construído que permite a respiração do conjunto e da malha urbana envolvente; o corpo das antigas casas do director e do chefe de guardas e respectivo logradouro ajardinado, pela proporção incomum da construção que constitui o acesso público ao conjunto, cuja nobreza e erudição de desenho se estendem desde o espaço exterior aos alçados e aos espaços interiores, e se transmitem, depois, a todas as componentes do complexo primitivo; a justeza de proporções dos espaços exteriores, pátios e logradouros entre os distintos corpos construídos, com estes praticando um jogo racional de cheios e vazios que destaca a pureza dos volumes parciais (as alas prisionais, o octógono, a cúpula, os pequenos pavilhões ladeando o topo da ala A) e clarifica as relações de associação e dissociação entre eles - característica da matriz moderna do objecto; a dimensão das alas prisionais, dos corredores e galerias (com triplo pé-direito) e das próprias celas (concebidas para suportar a actividade laboral solitária, e dimensionadas à imagem do modelo original da Pensilvânia), bem como dos espaços dispostos em redor do octógono ao nível superior para utilização especial (a biblioteca, a antiga sacristia); a iluminação natural proporcionada a estes espaços, tanto por amplos vãos de fachada quanto por generosas clarabóias; e o octógono, que constitui o ponto focal do modelo radial, tradução formal do principio panóptico em um espaço de verticalidade acentuada por dimensões incomuns (tambor octogonal de 31,60m de altura, fecho da cúpula elevando-se a 39m), aberto nos oito lados sobre as alas com gradões integrais, e marcado, a meia altura, pela estrutura da antiga capela suspensa. Tal elemento, símbolo simultâneo da ambição panóptica e da importância atribuída ao culto e à prelecção moral na regeneração implícita no regime penitenciário, representa o corolário de um modelo arquitectónico integrado, no qual cada parte desempenha uma função clara e, como tal, é indispensável ao todo. Formalmente, é peça principal entre os elementos em ferro fundido que enriquecem o imóvel; a sua estrutura de suspensão, aqui complementada pela base e perímetro em madeira e vidro, relaciona-se com as poleias de suporte das galerias, levando o potencial expressivo, de conotação orgânica, daqueles elementos estáticos, a um nível superior. Este objecto único, zoomórfico, testemunha as possibilidades, então recentes, da arquitectura do ferro, presente tanto na própria estrutura da cúpula, por exemplo, quanto em pormenores de menor escala como as guardas, as clarabóias, os óculos que pontuam a cúpula ou o portão no acesso principal. Refira-se, ainda, a singularidade do túnel ainda existente, concebido para ligação da cave do edifício penitenciário à cerca inferior e para entrada das diligências celulares, a partir do portão sobre a R. de Tomar. O túnel, verdadeiro arruamento subterrâneo, também ele com um papel importante na garantia de isolamento e invisibilidade dos condenados, no âmbito do regime penitenciário celular, permanece tão intacto quanto o último exemplar português de diligência celular que ali se conserva, um dos dois últimos no contexto europeu. O estabelecimento prisional de Coimbra tem 104 anos de funcionamento ininterrupto, em edifício criado expressamente para a função, no que constitui também, de algum modo, um traço caracterizador de alguma singularidade no panorama nacional da instalação de serviços do Estado.
Dados Técnicos
Não definido
Materiais
Não definido
Bibliografia
Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça / Direcção-Geral dos Negócios de Justiça, Regulamento Provisório da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa, Diário do Governo nº 273, de 29 de Novembro de 1884; Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Acta da Sessão de 26 Jul. 1887; Ministério da Justiça, Lei de 20 de Julho de 1912, in Diário do Governo nº 177, de 30 de Julho; Ministério da Justiça, Decreto nº 723, de 4 de Agosto de 1914, in Diário do Governo nº 133; SILVA, João de Brito e, "O Colégio de Tomar 1556-1713" in Revista da Universidade de Coimbra vol. 9, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1933, p. 962-999; VASCONCELOS, António de, Escritos Vários relativos à Universidade Dionisiana, Coimbra, Coimbra Editora, 1938, p.255; Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Ministro das Obras Públicas pelo Presidente da Comissão das Construções Prisionais 1941, pp. 12-14 e pp. 104-108, in PT DGEMN.DSARH-004-0016/4; Ministérios da Justiça e das Obras Públicas e Comunicações / Gabinete do Ministro, Decreto-lei n.º 31.190, de 25 de Março de 1941 in Diário do Governo n.º 69; Ministério da Justiça / Gabinete do Ministro, Decreto-Lei n.º 38.386, de 8 de Agosto de 1951 in Diário do Governo n.º 167; LIMA, Raul Rodrigues, Arquitectura Prisional in Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia, nº9, 2º Semestre de 1961, pp. 117-255; FAIRWEATHER, Leslie, "The Evolution of the Prison" in UNITED NATIONS SOCIAL DEFENCE RESEARCH INSTITUTE, Prison Architecture, Londres, s.d. [1975]; Estabelecimento Prisional de Coimbra: Curso de Preparação Técnico-Profissional aos Guardas Estagiários - 1982; Direito Prisional e Administração Penitenciária: Texto de Apoio n.º 8: Nota Informativa sobre o Estabelecimento Prisional de Coimbra: Informação Histórica, s.l., 1982; BORGES, Nelson Correia, Coimbra e Região, col. Novos Guias de Portugal, Lisboa, 1987; Direcção Geral dos Serviços Prisionais, Estabelecimento Prisional de Coimbra in Prisões em Revista, n.º 14, Julho 2000, pp. 30-31; Direcção Geral dos Serviços Prisionais, Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra in Prisões em Revista, n.º 14, Julho 2000, pp. 80-81; DUMONT, Étienne, "Mémoire sur un nouveau principe pour construire des maisons d'inspection, et nommément des maisons de force" (versão francesa dos textos de Jeremy Bentham, publicada pela Assembleia Nacional de França em 1791), in LAVAL, Christian (ed.), Jeremy Bantham: Panoptique, Paris, 2002
Documentação Gráfica
DGEMN: DSID, DSARH, DRELisboa
Documentação Fotográfica
DGEMN: DSID, DRELisboa/DESA, DSARH; MJ: Estabelecimento Prisional de Coimbra
Documentação Administrativa
DGEMN: DSID, DESA, DSARH (PT DGEMN.DSARH-004-0104/01 a 0104/19, PT DGEMN.DSARH-004-0105/1 a 0105/3, PT DGEMN.DSARH-004-0423/7, PT DGEMN.DSARH-004-0424/1, PT DGEMN.DSARH-005-4901/1 a 4901/5); MJ: Estabelecimento Prisional de Coimbra - Arquivo, Livro de Registo de Entrada de Reclusos; Arquivo da Universidade de Coimbra, fundo da Assembleia Distrital de Coimbra (séries Contas Correntes, Obras, Actas, Registo de Correspondência Recebida e Relatório de Actividades) e Livros Notariais
Intervenção Realizada
DGSP: Remodelação e beneficiação das celas que constituem a Ala G do Estabelecimento Prisional Central; construção de 3 pavilhões ligeiros na sequência do encerramento das antigas instalações do Estabelecimento Prisional Regional
Observações
* - O conjunto encontra-se enquadrado por zona de protecção, definida por despacho do MOP em cumprimento do Decreto-lei n.º 31.190, de 25 Mar. 1941 (D.G. 69. V. planta da zona de protecção in PT DGEMN:DRELisboa des. n.º 107605) e do Decreto-lei n.º 265/71, de 11 Jun. (D.G. 142/71 de 18 Jun.), diplomas relativos às zonas de protecção devidas aos estabelecimentos prisionais. Nota 1 - "A Penitenciária, que substituiu as cadeias de Coimbra, com o objectivo de ser uma prisão-escola, segundo as doutrinas mais inovadoras da época, foi construída sobre a pré-existência do Colégio de Tomar, nome por que era vulgarmente designado o Real Colégio de Nossa Senhora da Conceição da Ordem de Cristo, fundado por D. João III em 1556. As obras de arquitectura principiaram em 1560, mas parece que só terminaram em 1713, quando foi inaugurada a igreja. Era um templo Vasto, de magnífica estrutura, coroado por zimbório, que mal se conhece através de desenhos de fraca qualidade. Tanto o colégio como a igreja foram vítimas dos maiores vandalismos e delapidações" (BORGES, p. 113, 1987).
Autor e Data
Ricardo Agarez 2005 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa")
Actualização
1 comentários:
Dê ordem de prisão a esta pessoa Paulo dono do Café São José Coimbra Girasolum
Em descargas corporais o painel corporal treme em auxiliador do lado furtado como assim puxado em efeito interno dos efeitos gerais da minha propriedade cromática e desvio particular a articulação de funções publicas da concepção natural da concentração de propriedades do corpo.
By Anónimo, às segunda-feira, março 22, 2010 4:32:00 da tarde
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