Projecto de Lei sobre Licença da Paternidade - Resultado da Primeira Petição de Cidadãos Organizada pelo MIC
Público, 14 de Julho
Ver post de 31/05 e mais informações no site nacional.
Segundo o artigo 4º dos Estatutos do MIC, aprovados por unanimidade (na generalidade, na Assembleia Constituinte em 27.05.06; na especialidade e em votação final global, na Comissão Instaladora em 08.07.06), uma das atribuições do Movimento é "Dinamizar a realização de petições, acções populares e iniciativas legislativas de cidadãos". Esperamos que esta seja a primeira de uma longa série de iniciativas legislativas do MIC!
Transcreve-se o Artigo 4º (Atribuições) dos Estatutos do MIC
Para a prossecução dos seus objectivos são atribuições do MIC:
a) Promover debates sobre temas relevantes tanto de âmbito local como geral, sob a forma de jornada, colóquios, seminários, congressos ou outras iniciativas similares;
b) Dinamizar a realização de petições, acções populares e iniciativas legislativas de cidadãos;
c) Cooperar na realização de iniciativas cívicas promovidas por outras entidades que se coadunem com os princípios, natureza e objectivos do MIC;
d) Projectar as suas actividades e iniciativas no espaço público da cidadania, incluindo os meios de comunicação social e as novas tecnologias de informação;
e) Promover a edição e editar obras em livro, CD’s, DVD’s ou qualquer outro suporte actual ou futuramente conhecido;
t) Criar e manter um site para divulgar as suas actividades, promover a formação cívica, incentivar o debate e a reflexão sobre temas actuais que se enquadrem nos seus princípios, natureza e objectivos;
g) Organizar e gerir um centro de documentação;
h) Promover acções de formação e sensibilização no âmbito do alargamento e aprofundamento da cidadania.
Ver post de 31/05 e mais informações no site nacional.
Segundo o artigo 4º dos Estatutos do MIC, aprovados por unanimidade (na generalidade, na Assembleia Constituinte em 27.05.06; na especialidade e em votação final global, na Comissão Instaladora em 08.07.06), uma das atribuições do Movimento é "Dinamizar a realização de petições, acções populares e iniciativas legislativas de cidadãos". Esperamos que esta seja a primeira de uma longa série de iniciativas legislativas do MIC!
Transcreve-se o Artigo 4º (Atribuições) dos Estatutos do MIC
Para a prossecução dos seus objectivos são atribuições do MIC:
a) Promover debates sobre temas relevantes tanto de âmbito local como geral, sob a forma de jornada, colóquios, seminários, congressos ou outras iniciativas similares;
b) Dinamizar a realização de petições, acções populares e iniciativas legislativas de cidadãos;
c) Cooperar na realização de iniciativas cívicas promovidas por outras entidades que se coadunem com os princípios, natureza e objectivos do MIC;
d) Projectar as suas actividades e iniciativas no espaço público da cidadania, incluindo os meios de comunicação social e as novas tecnologias de informação;
e) Promover a edição e editar obras em livro, CD’s, DVD’s ou qualquer outro suporte actual ou futuramente conhecido;
t) Criar e manter um site para divulgar as suas actividades, promover a formação cívica, incentivar o debate e a reflexão sobre temas actuais que se enquadrem nos seus princípios, natureza e objectivos;
g) Organizar e gerir um centro de documentação;
h) Promover acções de formação e sensibilização no âmbito do alargamento e aprofundamento da cidadania.
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