M!CporCoimbra

2007/02/24

Tertúlia sobre Zeca Afonso


Do António José Silva (Ideias Concertadas) recebemos a seguinte informação:

Dia 24 Fevereiro, pelas 21 horas, vai haver uma
Tertúlia sobre Zeca Afonso, na Livraria Almedina estádio

Convidados:

Manuel Freire
José JorgeLetria
Rui Pato
Abílio Hernandez
Carlos Correias
José Mesquita


Apareça e traga "mais cinco". Esta sessão ficará, ainda, marcada pela apresentação
de uma gravação, inédita, do Zeca, feita em Maio de 1968.

2007/02/14

Após o referendo sobre a IVG

Apesar da abstenção, que foi bastante menor que no referendo de 1998, os portugueses disseram SIM à despenalização da IVG.
Mais do que uma vitória é a consignação de um direito das mulheres e o fim de uma hipocrisia estabelecida.
Parabéns a nós, MIC, e a todos os movimentos cívicos que estiveram no terreno que, com as suas diversas acções, contribuiram para este resultado.
Agora, só nos resta estar atentos e esperar pela regulamentação da lei e sua aplicação.

2007/02/09

Resposta à "Cruzada Internacional do Rosário de Fátima"

REFERENDO DOBRE O ABORTO – DIA 11

UMA POSIÇÃO DE REFLEXÃO


Caros Irmãos da "Cruzada Internacional do Rosário de Fátima"


Tenho 62 anos de idade. Depois de cumprido o serviço militar na guerra colonial, fui bancário durante quase quarenta anos, tendo chegado ao topo da carreira. A trabalhar, a criar e a educar os meus filhos e a intervir civicamente, consegui tirar o curso de Solicitador e mais tarde a licenciatura em Direito.

Sou católico interveniente e consequente desde os 12 anos, tendo começado a minha militância nos organismos de juventude da Acção Católica, Pré-JEC, JEC, JOC, LOC. Defendo e pratico a fidelidade conjugal absoluta, durando o meu único matrimónio de 36 anos. Tivemos 3 filhos, todos eles criados e educados dentro de valores e princípios cristãos, hoje já homens e mulher com a sua vida organizada e quadros superiores deste País, sem nunca terem tirado negativas ou chumbado qualquer ano ou cadeira, em qualquer grau do ensino.

Já temos 6 netos e netas, que ajudamos a criar na medida dos desejos e necessidades dos pais.

Pessoalmente nunca deixei de intervir social, humana e sindicalmente no âmbito da minha profissão e das comunidades por onde tenho passado e/ou vivido, dando testemunho prático, no terreno, no dia a dia, com os meus irmãos sejam quais forem e de que raça ou crença forem, da minha fé e da minha solidariedade. SEI QUE É ISSO QUE JESUS CRISTO ESPERA DE MIM, COMO CRENTE E BAPTIZADO!


É neste contexto e por tudo isto, QUE ME SINTO ENVERGONHADO PELO TEOR SECTÁRIO, VESGO, MÍOPE, ESTRÁBICO, DESTEMPERADO, INTOLERANTE, INSOLENTE, ARROGANTE, MENTIROSO, CIENTIFICAMENTE ERRADO, INTELECTUALMENTE DESONESTO, do Infomail em referência que fizeram chegar à minha caixa do correio como publicidade não endereçada.


Não se escondam atrás de um luxuoso "Infomail" cuja impressão e distribuição deve ter custado milhões, mais bem empregues em matar a fome e outras "fomes" a tantos semelhantes privados de tudo! Era mais decente e menos cobarde dar a cara e aparecerem a promover uma sessão pública de debate sobre a problemática em causa no "REFERENDO NACIONAL DO DIA 11".

Eu votarei "SIM" à "despenalização da IVG até às 10 primeiras semanas, se feita por opção da mulher e em estabelecimento público de saúde com condições de segurança para o fazer":

1º- Porque se trata essencialmente de um problema de consciência da mulher e/ou do casal, que a ela cabe decidir buscando livremente aconselhamento e não debaixo do cutelo da eventual condenação do Código Penal e da suspeição de vir a ser chamada "criminosa" em tribunal;

2º- Porque irá evitar progressivamente a chaga dos abortos clandestinos, feitos em condições sanitárias deficientes, em que muitos deixam sequelas físicas e mentais para toda a vida;

3º- Porque torna mais iguais nos direitos as mulheres pobres e as ricas, porque só estas até agora tinham possibilidades de irem a Espanha ou Inglaterra fazer abortos em segurança... e continuarem a gritar cá dentro "Não";

4º- Porque se trata de um problema de saúde pública, que tem de ser articulado com a educação sexual e o planeamento familiar;

5º- Nenhuma mulher consciente faz abortos por gosto. Mas quantas vezes a notícia de uma gravidez não prevista ou não planeada, constitui um drama para a mulher ou o casal desempregado, ou só um empregado, ou com compromissos de renda de casa e outros elevados, ou já com muitos filhos, etc. etc.

Eu sou católico e "Também sou Igreja", por isso deixo aqui o meu protesto pelo "miserável" panfleto e a minha posição sobre o assunto, com firmeza, experiência e convicção, mas também com abertura à pluralidade das ideias expressas sem mentiras e com honestidade intelectual.


Com os meus cumprimentos

Luis Augusto Fonseca e Costa

Lordemão, Coimbra

lfonsecacosta@hotmail.com

2007/02/06

Referendo sobre a IVG: Debate promovido pelo Núcleo da Lousã do MIC

NÚCLEO DA LOUSÃ DO MIC

IVG, Interrupção Voluntária da Gravidez

DEBATE

CONTRA A INDIFERENÇA


Com a presença de:

Alice Castro, Médica Psiquiatra e Membro do Conselho Geral do MIC

Ana Filomena Amaral, Professora e Representante do Movimento de Cidadania e Responsabilidade pelo SIM

Luís Martinho do Rosário, Professor da Universidade de Coimbra e Membro Fundador do MIC

Pedro Bandeira, Professor e Membro do Núcleo de Coimbra do MIC

Moderado pelos jornalistas: Casimiro Simões, Agência Lusa / Geraldo Barros, Campeão das Províncias / Paulo Santos, Rádio Lousã FM

DIA 07 DE FEVEREIRO – 21:30M

CAFÉ BAR WINDOWS, NA LOUSÃ

2007/02/04

Ainda o Referendo: "A Palavra Decisiva", por José Luís Pio de Abreu

A palavra decisiva

Nas discussões sobre o próximo referendo, raras vezes tenho ouvido a decisiva palavra: amor. Tenho ouvido, sim, sobretudo pela parte dos adeptos do não, um fundamentalismo irracional cheio de zanga e intolerância, um desprezo punitivo pelos momentos mais dramáticos das mulheres concretas, reais e normais. Enquanto olham para os adeptos do sim (felizmente a maioria) como criminosos, os fundamentalistas do não compensam o seu desamor pelas pessoas existentes com a proclamação do amor por princípios, dogmas, seres em potência, não existentes como realidade concreta nem como objectos passíveis do amor das pessoas.

O que mais se vê aqui é desamor. Significativamente, em nome de uma “verdade científica” proclamada por quem nada sabe de ciência e que não sabe sequer que a ciência é avessa aos dogmas, procura a dúvida e tem de ser tolerante. Os adeptos da nova moral biológica esqueceram-se da espiritualidade, caindo paradoxalmente num materialismo simplório: uma célula ou um conjunto delas chega para definir uma pessoa. Não se questionam mais. Nem se questionam sequer sobre o destino que deram aos biliões de espermatozóides ou às dezenas de óvulos que geraram dentro de si.

Aceito que muitos adeptos do não terão passado por experiências decisivas que marcaram as suas opções. Não duvido do seu amor aos filhos que tiveram, eventualmente em circunstâncias difíceis, ou que desejaram ter. Esses filhos, mesmo em potência, têm toda a dignidade humana porque foram desejados. Não é porém o caso de quem se vê obrigado a fazer contracepção ou a interromper uma possível gravidez.

Como psiquiatra, sei que os abortos, espontâneos ou provocados, fazem parte da vida de quase todas as mulheres. Alguns podem passar sem sofrimento, excluindo o trauma e a perda de liberdade que resulta do aborto clandestino, ou o drama de transportar o segredo no seio de famílias conservadoras e fundamentalistas. Excluindo também a culpabilidade gerada nas campanhas para os referendos. Toda a questão é saber se a criança era desejada ou não, e qual o empenho amoroso dos pais que, por vezes, já tinham um nome para ela. Neste caso, tratava-se de um ser humano, fosse qual fosse o tempo de gestação.

Nem sempre é assim, e muitas gravidezes iniciais nem sequer são percebidas, se não negadas. Existem mesmo gestações destinadas à adopção (embora uma mulher que prossiga uma gravidez a termo possa criar, por vezes desesperadamente, laços com a criança que vai nascer). Mas se não for a mãe biológica, alguém que encontre a criança irá ter compaixão e amor por ela, e será esse o seu verdadeiro nascimento como pessoa. Sem isso, nem sequer sobreviveria.

O que dá o estatuto humano ao novo ser, seja ele um recém-nascido, feto ou ser em potência, é o primeiro acto de amor para com ele. Curiosamente, é essa a grande verdade que o ritual religioso do baptismo nos ensina.

J. L. Pio Abreu
Psiquiatra, Professor da Universidade de Coimbra

2007/02/01

Referendo: Manifesto da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas

MANIFESTO SOBRE A DISCIPLINA LEGAL DO ABORTO


Face aos princípios constitucionais vigentes, entende a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que o fundamento ético-juridico de toda, e qualquer, incriminação só pode ser a sua indispensabilidade para a defesa de um bem jurídico que tenha a qualidade de um direito ou interesse constitucionalmente protegido, devendo tal intervenção, em função do disposto no art. 18º nº2 da Constituição, confinar-se ao mínimo necessário da defesa daquele direito ou interesse.

Essa incriminação deve, ainda, reunir um amplo consenso social, em homenagem aos princípios fundadores do Estado de Direito Democrático, e ser eficaz, por força do principio da necessidade das penas e medidas de segurança.


Ora tendo em atenção a situação que no nosso país se vive, relativamente ao crime de Aborto, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas considera que a legislação vigente não está suficientemente adequada àqueles dois alicerces fundadores.


Assim, entende ser patente e óbvio a inexistência de um consenso social quanto ao âmbito da incriminação do Aborto, e o falhanço da eficácia preventiva - geral e especial - do actual figurino penal. Na verdade, não apenas a discussão sobre esta matéria se encontra extremada, como também a prática social demonstra que com o quadro legal vigente se não cumprem nenhuns dos fins das penas, nem de retribuição, nem de prevenção geral, com manifesta falha do carácter intimidatório da proibição legal, nem ainda de prevenção especial, nos seus aspectos correctores e de reabilitação social.


Ora ao fracasso dos fins das penas junta-se “in casu” uma importante consequência: o actual tratamento penal da interrupção voluntária da gravidez bloqueia todo o tratamento extra-penal, seja ele médico-assistencial, sanitário ou educacional, que é tão necessário como fundamental.


Assim, entende a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que o modo como tem vindo a ser punido o Aborto é um absurdo e um fracasso, e se reduz a uma pura declaração formal e dogmática do Aborto como crime.


Em contraposição considera a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que a disciplina legal do Aborto deve radicar nos princípios constitucionais atinentes.


Isto é, aquela disciplina deve assentar nos direitos fundamentais da pessoa humana, designadamente no direito à vida, ao desenvolvimento da personalidade, à reserva da intimidade da vida privada, à dignidade, à liberdade, e à saúde, contemplados nos artigos 24º, 26º nº1 e 2, 27º e 64º, e ainda no reconhecimento constitucional da maternidade e da paternidade como valores sociais eminentes, operado pelo artigo 68º nº2, todos da Constituição da República.


Assim, o respeito por aqueles direitos fundamentais obriga à refutação das concepções que neguem as mulheres como sujeitos daqueles direitos fundamentais, e o reconhecimento daquele valor social, impõe a sua assunção em total liberdade.


Pois que sendo a maternidade expressão da liberdade das mulheres, um expoente da sua personalidade, tem de ser fruto da sua consciência e responsabilidade.


O que significa que toda a mulher tem o direito de se defender de uma maternidade fruto da ignorância, da fraude ou da violência, que a maternidade não é racionalmente concebível como uma obrigação ou um equivoco, que a procriação e a gravidez são situações tão livremente eleitas que não podem ser entendidas como contrapartida ou castigo decorrente do acto sexual, e logo que, não deverá ser permitida uma imposição da gravidez mediante uma cominação penal, transformando num processo obrigatório aquilo que é um acto livre e voluntário.


Perante um direito à maternidade, assim configurado - alheio a todo o sentido da obrigatoriedade - ante a procriação e maternidade, caberá ás mulheres optar livremente, aceitando ou rejeitando a maternidade.


Acresce ainda que a defesa dos direitos fundamentais já referidos dá relevância constitucional à oposição, que a mulher queira aduzir, à continuação da gravidez, na medida em que a proibição do Aborto, acarretando uma compulsão à maternidade, afecta aqueles direitos, e através dela o Estado nega a liberdade individual de cada mulher poder configurar a sua própria vida, introduz-se na sua esfera da sua intimidade e obriga-a a aceitar as condições de vida que acompanham a maternidade, afectando o livre desenvolvimento da sua personalidade.


Deste modo entende a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que, nos casos que a interrupção da gravidez se apresenta como uma situação de colisão de direitos, entre uma vida humana em formação e os direitos fundamentais da pessoa humana, a imposição da gravidez mediante cominação penal obsta à realização daqueles direitos, e como tal está ferida de inconstitucionalidade.


Deste modo, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas considera que, nos casos em que a interrupção da gravidez se apresenta como uma situação de colisão de direitos, entre uma vida humana em formação e os direitos fundamentais da pessoa humana, a imposição da gravidez mediante cominação penal obstará à realização daqueles direitos.

Nesta conformidade, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas entende dever pronunciar-se afirmativamente no Referendo a realizar em 11 de Fevereiro de 2007.