M!CporCoimbra

2006/07/26

Projecto de Lei sobre Licença da Paternidade - Resultado da Primeira Petição de Cidadãos Organizada pelo MIC

Público, 14 de Julho

Ver post de 31/05 e mais informações no site nacional.

Segundo o artigo 4º dos Estatutos do MIC, aprovados por unanimidade (na generalidade, na Assembleia Constituinte em 27.05.06; na especialidade e em votação final global, na Comissão Instaladora em 08.07.06), uma das atribuições do Movimento é "Dinamizar a realização de petições, acções populares e iniciativas legislativas de cidadãos". Esperamos que esta seja a primeira de uma longa série de iniciativas legislativas do MIC!

Transcreve-se o Artigo 4º (Atribuições) dos Estatutos do MIC

Para a prossecução dos seus objectivos são atribuições do MIC:

a) Promover debates sobre temas relevantes tanto de âmbito local como geral, sob a forma de jornada, colóquios, seminários, congressos ou outras iniciativas similares;

b) Dinamizar a realização de petições, acções populares e iniciativas legislativas de cidadãos;

c) Cooperar na realização de iniciativas cívicas promovidas por outras entidades que se coadunem com os princípios, natureza e objectivos do MIC;

d) Projectar as suas actividades e iniciativas no espaço público da cidadania, incluindo os meios de comunicação social e as novas tecnologias de informação;

e) Promover a edição e editar obras em livro, CD’s, DVD’s ou qualquer outro suporte actual ou futuramente conhecido;

t) Criar e manter um site para divulgar as suas actividades, promover a formação cívica, incentivar o debate e a reflexão sobre temas actuais que se enquadrem nos seus princípios, natureza e objectivos;

g) Organizar e gerir um centro de documentação;

h) Promover acções de formação e sensibilização no âmbito do alargamento e aprofundamento da cidadania.

2006/07/21

Público, 15 de Julho

Guerra

Recebemos de Pedro Bingre estas imagens e comentários, que falam por si

A imagem última da essência da Guerra, a última que esperava ver: Em Israel, crianças a escreverem recados sarcásticos em munições de artilharia, que irão ser lançadas para o lado de lá da fronteira libanesa… Provocando possivelmente o sofrimento e, em última instância, a morte de outras crianças.

Gostaria de pensar que isto seja fruto da ignorância da idade e do endoutrinamento por parte de adultos…






O resultado… Imagens que estas mesmas crianças não verão. O ferimento e a morte de crianças libanesas tem sido comum.





Se as crianças libanesas sobreviventes reagirem da mesma forma que as suas vizinhas israelitas, estará garantida a guerra perpétua.

2006/07/19

A Cidadania como a possibilidade de sonhar

Outro dia, um paciente meu, toxicodependente em tratamento, dizia-me:
" Sabe Dr.ª, a vida pregou-me uma partida. No ano 2000 fui para o Casal Ventoso, pensando que nunca mais de lá sairia. Afinal saí em 2001, deixei de consumir e fiquei seropositivo para o VIH. Actualmente tenho 43 anos, não tenho emprego e estou vivo. A vida pregou-me uma grande partida ".
Não me ocorreu então nenhuma resposta inteligente . Posteriormente veio-me à memória uma frase que durante alguns anos ouvi a um reputado colega, com quem trabalhei:
" Enquanto há esperança, há vida".
Uma das piores coisas que pode acontecer a quem está vivo é perder a esperança, deixar de esperar que aconteçam mudanças possíveis na sua realidade. Especialmente se esta é pouco agradável, resumindo a existência a uma subsistência, necessáriamente vazia de conteúdos emocionais. Se é necessário que as condições básicas de sobrevivência estejam providas para ser possível aspirar a outras metas na vida, é também verdade que quando estas (as metas) não existem, e são impossíveis de sonhar, estar vivo pode tornar-se em algo de perverso. A aprendizagem da cidadania é também esta capacidade e possibilidade de um indivíduo ter, tanto a nível pessoal como a nível social, opiniões, desejos, sonhos. Se agir em conformidade vai provocar mudanças necessárias no seu meio ambiente. É assim uma das respostas possíveis.
Já dizia António Gedeão: "Eles não sabem que o sonho / é uma constante da vida,/ tão concreta e definida, / como outra coisa qualquer/"...

2006/07/16

Anteontem, no Diário As Beiras

2006/07/15

Diálogos_1 do MIC/Coimbra: Intervenção de Elísio Estanque

Elísio Estanque, Professor de Sociologia da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e Investigador do Centro de Estudos Sociais, é membro da Comissão Coordenadora do MIC/Coimbra. Transcreve-se o texto que preparou sobre a sua intervenção no Debate.

Para Reinventar a Democracia e a Cidadania

Perante questões tão comuns e tão abrangentes como as que titulam este texto, não é fácil acrescentar algo de radicalmente novo. São temas que já suscitaram tanta controvérsia ao longo da história que se torna difícil ser inovador.

A democracia grega, embora apoiada numa concepção restrita e elitista de cidadania, continha, apesar disso, elementos comunitaristas e participativos em que, no espaço da polis, o autogoverno e o princípio da rotatividade eram estimulados. Formas de democracia representativa e também de democracia participativa tiveram aí a sua génese. Mas também foi aí que os demagogos (como Cléon) mostraram pela primeira vez o perigo do populismo e os efeitos nefastos da retórica, na sua capacidade de perverter a democracia e de manipulação da vontade popular.

Com o advento da modernidade, porém, a democracia liberal (e o correlativo conceito de cidadania restrita e individual, limitada, na prática, ao direito de voto) que se impôs no mundo ocidental apoiou-se na racionalidade individualista, em ruptura com as formas clássicas de participação. A busca de consenso, ao longo dos séculos XIX e XX, assentou numa tirania da razão economicista. O consenso burguês estruturou-se largamente em torno da recusa da ideia marxista de revolução e da utopia socialista. Primeiro, com base no puro princípio mercantilista, e mais tarde (no período do pós-guerra) apoiado na acção estatal, promoveu um contrato social que resultou no apaziguamento das lutas operárias e na institucionalização da democracia representativa, tornado o modelo universal, sobretudo com o triunfo do Estado-providência europeu.

Este modelo hegemónico assentou em 2 pressupostos: por um lado, a necessidade de retirar qualquer papel à mobilização de massas e à acção colectiva na construção democrática; e por outro, a sobrevalorização dos mecanismos de representação numa espécie de solução elitista para a democracia moderna.

Na perspectiva liberal (Hans Kelsen, Schumpeter, N. Bobbio e outros), a tomada de decisões não pode contemplar a soberania popular na medida em que, segundo tal ponto de vista, as camadas populares cedem a impulsos irracionais e, em política, comportam-se de maneira quase infantil. A ideia de incapacidade do povo e de inoperância de formas de cidadania activa baseou-se ainda no poder atribuído à burocracia (M. Weber, R. Michels, etc). Quer porque a complexidade social era cada vez maior e exigia, por isso, que os procedimentos decisórios fossem assegurados pelos eleitos, quer porque seria inevitável uma crescente perda de controlo das instituições democráticas, entregues a regulamentos impessoais e aos burocratas especialistas no seu manuseamento. Assim, uma concepção de soberania ascendente, ou seja, o controlo dos governos pelos governados, cedeu o passo à ideia de uma soberania descendente, isto é, o controlo dos governados pela burocracia. Trata-se, portanto, de uma lei de bronze que remete o povo, e mesmo as bases dos partidos políticos, para a sua inelutável condição submissa e conformista.

Seja como for, mesmo as visões mais optimistas acerca da gestão burocrática das instituições, perceberam a dificuldade destas em lidar com a criatividade. De facto, o sistema burocrático tende a responder uniformemente a problemas diferenciados e, dessa forma, vê-se impedido de encontrar soluções plurais para sistemas que contém no seu seio uma vasta diversidade de saberes e conhecimentos. E é aí que reside a necessidade de proceder a arranjos participativos, ainda que num quadro institucional fundado na legitimidade da representação.

As condições de exercício da democracia participativa podem, assim, assumir-se como o tónico necessário capaz de evitar a esclerose vertiginosa em que repetidamente se deixam enredar os consensos da democracia representativa, em especial na sua versão mais liberal e elitista. Dito de outro modo, as oligarquias instaladas nos sistemas democráticos representativos – e nas burocracias que lhes dão suporte – só podem ser combatidas com base em formas de participação democrática que recuperem o princípio da «autorização» através da rotatividade. A renovação das estruturas dirigentes deverá ser um primeiro requisito para a revitalização da democracia e para a credibilidade da política.

A democracia pressupõe indeterminação, pelo que há necessidade de uma permanente reinvenção, quer das formas quer dos conteúdos do discurso público. Mesmo a versão mais liberal de democracia assenta na visão ontológica de que a opinião própria vale tanto como a alheia, e de que a verdade absoluta não existe. É nesse sentido que a democracia implica procedimentos em que a criação da norma resulte sempre de uma sequência de discursos e réplicas. Porém, tais procedimentos só podem ter eficácia se – como diz J. Habermas – pudermos desenvolver espaços e condições que permitam a possibilidade do «agir justo», isto é, condições em que o discurso crítico e a luta argumentativa estejam resguardados dos constrangimentos e relações de poder habituais, e em que os sujeitos individuais suspendam momentaneamente os seus interesses.

Difíceis condições, mas pelas quais valerá a pena lutar.
Perante o evidente desgaste, senão mesmo a crescente exaustão dos regimes democráticos, é cada vez mais urgente que a cidadania cívica e política se projectem numa nova dimensão. Isso exige a reinvenção de novas formas e mecanismos de exercício dos direitos cívicos e políticos. Requer novas concepções de construção da cidadania e da esfera pública democrática. Para tanto, importa promover a recuperação do sujeito social activo, ou seja, promover uma ruptura com o individualismo conformista e consumista que a racionalidade moderna produziu (com o triunfo do capitalismo), e que o neo-liberalismo vigente tem vindo a expandir à volta do globo nas últimas décadas.

Como sabemos, o indivíduo enquanto unidade desligada do colectivo, ou como essência independente e auto-determinada, não passa de uma mistificação. O sujeito social, a pessoa, constrói-se na relação com os outros e é moldado pela experiência auto-reflexiva através de uma pluralidade de «superfícies discursivas» que emanam dos contextos sociais e das experiências partilhadas em colectividade. Nessa medida, o sujeito social activo só pode sê-lo se for simultaneamente um sujeito político, que questione e interpele os poderes instalados. Por isso, à velha tensão entre público/ privado deve contrapor-se que as escolhas e opções privadas contaminam e modelam os desempenhos públicos. E à dicotomia liberdade/ igualdade deve contrapor-se uma exigência de liberdade sempre que a igualdade se torne opressora, e uma exigência de igualdade sempre que a desigualdade seja exploradora ou excludente.

Deste modo, a cidadania social que hoje precisamos de construir terá de ser mais que uma síntese entre a cidadania cívica do século XIX e a cidadania política do século XX. Importa, pois, ultrapassar essa divisão artificial e passar a exigir uma nova politização da sociedade civil. Impõe-se, pois, uma cidadania que seja simultaneamente social e política. E esta só se consegue com novos agentes, novos discursos e novas acções, que apostem num radicalismo reformista e transformador das instituições e da sociedade, mas que contem com a intervenção dos cidadãos e com a mobilização dos grupos organizados na construção do destino colectivo da comunidade.

Não se reinventam a democracia e a cidadania no abstracto. Nem isso valeria de muito. Mas é possível recriar novos processos de exercício da cidadania que conjuguem democracia representativa e democracia participativa. As duas lógicas coabitam em diferentes contextos sociais e regiões do mundo, embora a forma de articulação entre ambas possa variar no tempo e no espaço. Desde a mera coexistência à relação de complementaridade ou interdependência, há quem defenda que tal articulação varia consoante a escala territorial.

Em Portugal, os défices democráticos são conhecidos a muitos níveis. A cultura democrática é ainda demasiado incipiente. No mundo laboral, por exemplo, abundam as denúncias de práticas prepotentes e até de cariz fascista. As violações, os abusos, o desrespeito pelos direitos, a insensibilidade perante a justiça social e humana, a existência de medos no quotidiano de trabalho, nas instituições e organizações (públicas ou privadas) ilustram suficientemente a fragilidade da nossa democracia.

Segundo o cientista político R. Dahl, quanto menor a unidade democrática maior o potencial para a participação; e quanto maior a unidade democrática maior será a necessidade de delegar as decisões em representantes. Daí que o poder local mereça particular atenção. É possível implementar – em articulação com os municípios – todo um conjunto de mecanismos de gestão participativa capazes de se assumirem não só como processos democráticos de deliberação, mas também como formas eficazes de estímulo ao desenvolvimento social em defesa da qualidade de vida das cidades e do bem-estar das colectividades.

Se o governo central e os autarcas tiverem vontade política e capacidade de liderança, se os tráficos de interesses puderem dar lugar, definitivamente, à defesa do interesse público, será possível construir uma democracia mais viva, mais participativa e mais adequada a promover a justiça social e o progresso do país. Assembleias de bairro, associações cívicas, referendos, orçamentos participativos, projectos e parcerias em rede, democracia electrónica e diálogo directo com os cidadãos através dos novos meios informáticos, planos estratégicos comunitários, conselhos de jurados de cidadãos, etc, são apenas algumas formas já implementadas em muitos lugares do planeta. Conceitos assinalados recentemente pelas ciências sociais, como os de «governância» e «empowerment» traduzem a crescente importância de tais experiências, tanto pelos resultados concretos para as populações envolvidas, como pelo seu contributo inovador para a democracia participativa.

Apesar de há muito caídas no esquecimento, as inúmeras experiências de base popular (inclusive em articulação com as instituições da época), que emergiram no nosso país no pós-25 de Abril de 1974, mostram o imenso potencial de cidadania activa que existe no país (de resto, bem visível na última campanha presidencial, com a candidatura de Manuel Alegre). Um potencial hoje muito inibido, como sabemos, e que se esconde sob o manto de pessimismo e desencanto que recobre a sociedade portuguesa, recentemente definida (por José Gil) pelo «medo de existir», mas que se tem revelado também em bons exemplos, embora esporádicos, de iniciativas locais de democracia participativa.

Gostaria de apontar o debate público recentemente promovido pela autarquia de Coimbra para discutir uma questão central para a qualidade de vida da cidade (os projectos para os terrenos e edifícios da actual Prisão Penitenciária de Coimbra), como um primeiro sinal da vontade de ouvir e dialogar com os cidadãos. Mas não é possível ainda medir o alcance desse gesto. A cidadania activa exige mais, muito mais do que isso. Exige que o cidadão e as suas estruturas organizativas tomem parte activa das decisões estruturantes e não apenas ocupem um lugar decorativo para legitimar decisões centralistas, tantas vezes fundadas em negociatas e nos interesses escondidos do costume.

Diálogos_1 do MIC/Coimbra: Intervenção de Mariana Dias

Mariana Dias, estudante do 1º ano da Faculdade de Direito da UC, é membro da Comissão Coordenadora do Núcleo de Coimbra do MIC


Os Jovens e a Participação Política

Num recente artigo da revista Pública, incluída na edição dos domingos do jornal Público, analisava-se o impacto actual que Che Guevara ainda tinha sobre os jovens. Sobre ele, dizia-se “É usado em comícios, no engate, no trabalho. Por razões ideológicas e estéticas. Para uns é sagrado, outros trazem-no sobre o peito com o mesmo à vontade com que trariam imagens de ditadores de direita”, o que traduz a amálgama de opiniões e de maneiras de ver a política pela juventude actual.

Mas, afinal, entre os que almejam a viagem de finalistas do Secundário para visitar o bar Havana, em Pas de La Casa, por causa das bebidas alcoólicas que serve e os que aqui estão presentes hoje, porque se interessam pela discussão de assuntos actuais e polémicos, haverá assim tanta diferença? Na minha opinião, sim, há.

Porque a participação política não é um hobby que possa ser levado a cabo quando nos apetece envergar uma t-shirt , mas sim algo a ser construído diariamente, quer seja vendo o telejornal e ser alertado para alguma novidade de que não se sabia e que consequentemente se divulga, ou discutir pontos de vista com amigos que apresentam posições contrárias.

Porque na política não há verdades absolutas: há posições, há pontos de vista que se debatem e se confrontam e aí está a essência da participação. O importante é discutir, indagar, perguntar, reflectir, não nos deixarmos alhear do mundo que nos rodeia e acabar de vez com a imagem de que a política é uma actividade chata, feita pelas pessoas que governam e que só nos querem prejudicar. Pois só o facto de alguém ter essa ideia mal concebida deveria ser motivo de fazer participar e tentar mudar as coisas. E se quem é mais velho já travou várias “lutas” e passou por várias desilusões, para os jovens este é ainda um mundo novo, onde podem ter esperança e correr o risco de serem chamados de utópicos.

A política terá de deixar de ser vista como um meio para atingir algum interesse pessoal. Acabar com a recorrente filiação em partidos e juventudes partidárias por interesses, para concorrerem a eleições locais e para se poderem vangloriar aos amigos que têm no telemóvel o número de não sei quem importante, para depois aparecerem apenas quando é para agitar bandeiras e gritar uma ou duas palavras de ordem.

A participação política (e a satisfação que dela se pode tirar) passa por ir distribuir flyers para a rua, ter contacto com as pessoas, ouvir o que o senhor idoso, que está na Baixa a dar de comer aos pombos, nos tem a dizer sobre a situação do país e depois, aí sim, ir a um comício cheio de gente e ver que o esforço foi recompensado e que valeu a pena. Porque as pessoas querem participar. Sempre que se liga a televisão ou se anda na rua ouve-se a constante necessidade de as pessoas se queixarem de algo (ainda que isto se possa qualificar do típico pessimismo português, é uma forma de expressão), de se manifestarem, nem que seja atropelando-se frente ao microfone de um atrapalhado jornalista para poderem dizer (gritar) a sua opinião.

Portanto, a vontade está lá. Falta, parece-me, a sua orientação e coordenação correcta para os objectivos a atingir e fomentar a participação ordenada, ainda que em movimentos sem estruturas tão rígidas como os partidos e onde as pessoas sintam que se podem expressar de acordo com aquilo que pensam, e não com aquilo que meia dúzia de dirigentes querem que todo o seu grupo pense. E, para isso, os jovens terão um papel fundamental, não se desacreditando da política e do poder que têm enquanto pessoas e cidadãos, de interferirem no seu país, na sua cidade, ou até só no seu grupo de amigos e colegas. Creio ser este um dos desígnios do MIC, que me levou a aderir a ele.

Para finalizar, faço apenas referência a outro artigo, desta vez publicado na revista Única, editada aos sábados com o Expresso: uma sondagem, realizada a 727 jovens com idades compreendidas entre os 16 e 18 anos, concluiu que 61,9% dos entrevistados acha que as eleições servem para alguma coisa. É uma maioria e, em democracia, são estas pessoas as representativas da vontade popular.

2006/07/14

O nosso primeiro debate: Um momento de participação democrática, intervenção política, cultura e convívio

Ontem decorreu o primeiro debate organizado pelo Núcleo de Coimbra do MIC. No Café Santa Cruz, retomando as famosas tertúlias de Coimbra, entretanto esquecidas. Casa cheia, excelentes intervenções e muita participação. Um calor de morrer, que não conseguiu esmorecer o diálogo. Este foi o primeiro de uma série de diálogos, que pretendemos longa. Iremos transcrevendo os textos que serviram de base às intervenções, bem como as reacções da imprensa.

Movimentos de Cidadania

Recebemos de Victor Ferreira (www.fa.utl.pt, victor@fa.utl.pt) uma mensagem, que transcrevemos pelo seu interesse


Carissimos,

Primeiro que tudo saudações e desejos de muitos sucessos pela promoção da cidadania em Portugal.

Eu sou docente universitário e, por via da minha investigação actual em torno da participação pública em processos de planeamento, tenho vindo a tomar contacto com muita informação e movimentos interessantíssimos de promoção da "e-Democracia" e da Cidadania por esse mundo fora.

Queria chamar-vos a atenção para um desses movimentos e pedia-lhes para, se o acharem digno de menção, o divulgarem no vosso blog e passarem a palavra para os outros núcleos do MIC.

Este movimento tem por original o promover a influência coordenada de políticas em vários países do Mundo, permitindo um impacto global e simultâneo. Já conta com apoios como Ramos Horta, Chomsky e vários deputados e até Primeiros Ministros!

Ainda não tem tradução da informação para português...

Transcrevendo:

The Simultaneous Policy is a peaceful political strategy to democratically drive all the world's nations to apply global solutions to global problems, including combatting global warming and environmental destruction, regulating economic globalization for the good of all, and delivering social justice, peace and security, and sustainable prosperity.

"Simpol promotes the Simultaneous Policy (SP), which aims to deliver social justice around the world, resolve global problems like environmental destruction and regulate the economic power of international capital for the good of all. Simpol seeks solutions to problems that individual national governments cannot resolve by acting alone. This is because the problems transcend national boundaries, and because the global competitive system means that any government that acted alone to try and resolve such problems could effectively make its
country uncompetitive."

http://www.simpol.org/
http://www.simpol.org.uk/simpoluk.php

2006/07/12

Para quem não sabe o Hino Nacional...

APAREÇAM E PARTICIPEM!

A ATRACÇÃO DO CONVÍVIO E DOS DEBATES [Foto de Alex Rosário]

2006/07/10

Penitenciária de Coimbra: Ficha de classificação da DGEMN


Realizou-se no Sábado passado um debate, promovido pela Assembleia Municipal de Coimbra, sobre questões relativas à Penitenciária e à zona envolvente. O debate está longe de encerrado. Pelo seu extraordinário interesse, transcrevemos uma ficha de classificação existente na base de dados da DGEMN (www.monumentos.pt). A ficha original, disponibilizada por Fernando Moreira, tem dados históricos, arquitectónicos, de enquadramento legal urbanístico e das zonas de protecção em que o edifício está integrado, para além de bibliografia de interesse e fotos.

Cadeia Penitenciária de Coimbra / Estabelecimento Prisional Central de Coimbra e Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra

IPA
Monumento

Nº IPA
PT020603250123

Designação
Cadeia Penitenciária de Coimbra / Estabelecimento Prisional Central de Coimbra e Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra

Localização
Coimbra, Coimbra, Sé Nova

Acesso
R. de Infantaria Vinte e Três / Pr. João Paulo II

Protecção
Incluído parcialmente na zona de protecção ao Aqueduto de São Sebastião (v. PT020603250017) e na zona de protecção ao Parque de Santa Cruz / Jardim da Sereia (v. PT020603250032) *

Enquadramento
Urbano. O conjunto de edifícios implanta-se em ponto de cota dominante, a E. do centro histórico de Coimbra e da Cidade Universitária, no chamado "Bairro de Sant'Ana". Ocupa a parte maior de um quarteirão delimitado pelas ruas de Tomar (a NO. e N.) e de Pedro Monteiro (a E.), pelo Lg. de Sant'Ana e pela R. de Infantaria Vinte e Três (a S. e O.). O referido bairro, de raiz oitocentista e ruas de traçado regular, circunda o quarteirão pelos lados E. e S., sendo pontuado, neste quadrante, pela importante estrutura do Antigo Convento de Sant'Ana, actual Quartel General da Região Militar do Centro (v. PT020603250149), cuja fachada principal confronta com o portão de acesso ao estabelecimento prisional central. A O. localizam-se, a cota inferior, os espaços verdes da Alameda Doutor Júlio Henriques e, para lá desta, do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra; a NO., a malha urbana consolidada de habitação erguida em redor da Pr. da República; e a N., o Parque de Santa Cruz ou Jardim da Sereia. Este quarteirão é seccionado, no sentido NO.-SE., por um troço do Aqueduto de São Sebastião (v. PT020603250017), cujo arco do mesmo nome marca o vértice O. da propriedade, confinante com a Pr. João Paulo II; a S. desta obra de engenharia hidráulica, que no troço em causa se apresenta em muro portante e contínuo e constitui a linha de limite S. da parcela afecta ao estabelecimento prisional, localiza-se a Casa Museu Bissaya Barreto (v. PT020603250145)

Descrição
Conjunto instalado em propriedade de contorno irregular, de dimensão dominante SO.-NE. e apresentando, nestes pontos cardiais, extremidades em ângulo agudo de sentido inverso. É integralmente delimitado, no seu perímetro exterior, por muro alto, ameiado na face exterior e pontuado por 6 torres de vigilância (complementadas por outras 5 torres localizadas em pontos-chave do perímetro interior de segurança), e formado por dois estabelecimentos prisionais - o central, funcionando na antiga Penitenciária de Coimbra, e o regional, instalado em pavilhões pré-fabricados erguidos na plataforma inferior, em antigas parcelas de cultivo daquela instituição. O Estabelecimento Prisional Central divide-se, por sua vez, em 9 edifícios, corpos e anexos. O acesso principal ao complexo processa-se através do corpo das antigas casas de função, com logradouro ajardinado aberto por portão sobre a R. de Infantaria Vinte e Três. Este edifício tem volume e alçados simétricos, 2 pavimentos e uma planta cujo eixo transversal corresponde à portaria e acesso automóvel ao logradouro a norte e, através deste, à zona prisional. Tal logradouro é definido, nos seus lados maiores, pela fachada posterior das antigas casas de função e pelo topo SO. da ala A do edifício central; e nos seus lados menores, pelos corpos de planta recortada e um piso apenas da secção feminina (lado SE.) e dos parlatórios e serviços médicos (lado NO.). O edifício central, que tem, em projecção horizontal, o perfil de uma cruz latina invertida (cuja haste maior mede 147m e a menor 87m), é constituído por 4 alas maiores e 4 menores, designadas pelas letras A a H, todas com 3 pavimentos dotados de corredores panópticos (rasgados no sentido longitudinal de modo a criar um espaço único de altura integral, facilmente vigiável a partir de qualquer pavimento), ladeados por baterias de celas exteriores e rematados, nos topos exteriores, por vãos abrangendo a altura dos 3 pavimentos, de verga em arco quebrado e mainelados (de 3 lumes nas 4 alas maiores e de 2 lumes nas 4 menores). As celas têm, na sua generalidade, as seguintes dimensões: 4,30m de comprimento, 2,15m de largura e 3,68m de pé-direito. O ponto focal da estrutura é ocupado por um espaço de perímetro octogonal, com a altura livre de 31,60m, cujas faces correspondem aos topos das 8 alas, em grandes vãos de verga em arco quebrado encerrados integralmente por gradões. Uma segunda ordem de vãos, de idêntico recorte, marca as mesmas faces em correspondência do 3º pavimento mas apenas das 4 alas maiores, sendo as 4 menores (neste nível destinadas a grandes espaços de utilização colectiva, originalmente também abertas para o espaço central), separadas do octógono por vãos triplos em fresta vertical, para iluminação daqueles compartimentos. O centro deste octógono, ponto panóptico por excelência do edifício, é assinalado, suspenso a meia altura, pelo volume poliédrico octogonal da antiga capela, de estrutura metálica, encerrado por caixilharia de madeira e vidro abrindo para os oito lados, e acessível por ponte a partir da antiga sacristia (ala H). Sobre o tambor do octógono ergue-se a cúpula, perfurada por óculos e fechada, a 39m de altura, por lanternim octogonal em ferro e vidro. Completam o conjunto os edifícios de um piso utilizados como instalações do RAVE (antiga cadeia comarcã, depois estabelecimento prisional regional) e refeitório de reclusos e copa, em posição simétrica relativamente à ala A; o pavilhão pré-fabricado destinado a cozinha provisória, erguido num dos dois logradouros que ladeiam a ala E; e o edifício das oficinas, com 3 pisos, dotado de recinto murado próprio e implantado num plano inclinado, terminando a cota inferior à do edifício central e complanar com o troço correspondente da R. de Tomar. Na plataforma inferior, para além dos pavilhões levantados para instalação provisória do estabelecimento prisional regional, localizam-se outras duas construções de piso térreo - o refeitório dos guardas prisionais e a lavandaria - encostadas ao muro correspondente ao troço enterrado do Aqueduto de São Sebastião. A plataforma em causa é aberta sobre a R. de Tomar, por portão que serve o acesso ao Estabelecimento Prisional Regional.

Descrição Complementar
Não definido

Utilização Inicial
Judicial: Cadeia Penitenciária

Utilização Actual
Judicial: Estabelecimento Prisional

Propriedade
Pública: Estatal

Afectação
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (serviço externo)

Época Construção
Séc. 19 / 20

Arquitecto | Construtor | Autor
Eng. Ricardo Júlio Ferraz (1824-1880)

Cronologia
1852, 19 Jan. - portaria determinando a venda em hasta pública do Colégio da Nossa Senhora da Conceição da Ordem de Cristo ou de Tomar, e a aplicação do produto de tal venda nas obras do cemitério. Consequentemente, o edifício e respectiva cerca foram arrematados por Frutuoso José da Silva em 1 Abr. 1852, por 2.520$500 réis (VASCONCELOS 1938, p. 255); 1873 - em sessão de 4 Out., a Câmara Municipal de Coimbra, na posse do Colégio e cerca, destina o conjunto à instalação de uma cadeia distrital, vindo, para esse efeito, a entregá-lo à Junta Geral de Distrito de Coimbra (VASCONCELOS 1938, p. 255); 1875 - projecto-tipo de penitenciária distrital, da autoria do Eng. Ricardo Júlio Ferraz, que serviria de base à elaboração do projecto definitivo; 1875 - extrato reduzido da planta geral da cidade de Coimbra de F. e C. Goullard, em que são marcados os contornos do edifício da cadeia e dos arruamentos envolventes, sobre a préexistência do Colégio de Tomar e cerca, a qual incluía a actual R. de Tomar e se estendia desde a Estrada de Celas (actual R. de Pedro Monteiro), até à Quinta de Santa Cruz, a NO., sendo desta separada por caminho (SILVA 1933, p. 962); 1875, 17 Mar. - referência a expropriação e demolição do Convento [Colégio?] de Tomar (AUC/Assembleia Distrital, Contas Correntes 1872-1878 Lv.º 4 n.º 72); 1875, 12 Mai. - escritura de empréstimo, pela filial de Coimbra do Banco Comercial de Viana ao Governo Civil, de 10 contos de réis para construção da Cadeia Distrital e Comarcã (AUC/Livros Notarias D-V,E-14,T-4,nº197); 1876 - arranque da construção do edifício da Penitenciária Distrital e Comarcã de Coimbra, empreendida pela Junta Geral de Distrito de Coimbra com base em empréstimo contraído à banca. Destina-se a condenados a penas correccionais daquele distrito e de distritos vizinhos (Diário da Câmara dos Senhores Deputados, sessão de 26 Jul. 1887); 1880-1887 - há registo da realização de concursos para as obras, realizados pela Secretaria das Obras da Penitenciária Distrital e Comarca de Coimbra, serviço da junta geral (AUC/Assembleia Distrital, Obras, Autos de Arrematação para Execução de Obras, Lv.º 1 e 2); 1884, 29 Novembro - é publicado o decreto contendo o Regulamento Provisório da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa, o qual estabelece as bases de funcionamento de uma cadeia penitenciária, em moldes semelhantes aos adoptados em Coimbra, mais tarde. Neste regulamento, institui-se que "O regime penitenciário é de absoluta separação dos condenados entre si, sendo a cada um destinada uma cela em que tenha de habitar" (art. 3º) e que os presos cumprindo pena de prisão maior celular e que não fossem declarados incapazes, "serão obrigados a trabalhar dentro da respectiva cela, ou em compartimentos adequados para esse efeito" (art. 4º). Os reclusos receberiam instrução para o exercício de uma profissão fora da cadeia, instrução primária e instrução moral e religiosa. Os exercícios físicos quotidianos, a efectuar nos pátios ou dependências da cadeia, deveriam assegurar que os reclusos "não tenham entre si comunicação alguma, nem possam conhecer-se" (art. 9º). Fundamental para manter a incomunicabilidade dos reclusos, que "não poderão, sob qualquer pretexto, ver-se nem comunicar entre si por escrito, por palavras ou sinais", é a utilização por estes, fora das celas, de "um capuz que lhes encubra o rosto e que não poderá ser levantado senão nos pátios de passeio, no anfiteatro da capela, ou em outros lugares em que não esteja presente outro preso" (art. 159º), o mesmo valendo para os reclusos ocupados "em serviços ou trabalhos, fora das celas", que não podem "dirigir-se por palavras ou gestos aos presos que se ocupem no mesmo serviço, ou que estejam próximos" (Regulamento Provisório da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa, Decreto de 20 Nov. 1884); 1887 - até ao fim de Fev., haviam sido gastos 205.522$590 réis na construção (Relatório da Comissão Executiva da Junta Geral de Distrito, AUC/Assembleia Distrital, Dep II-AD/ E/ Est 1/ Tab 2/ 560), estando estimada em 50.000$000 réis a despesa a efectuar para a sua conclusão. Perante a dificuldade em suportar tal encargo, a Junta Geral de Distrito procura vender o edifício ao Estado, encetando contactos com os ministérios da Guerra e da Justiça. O ministro da Guerra, Visconde de São Januário, considera a aquisição no âmbito da revisão do código penal militar e do código disciplinar, a qual carece de uma "casa de correcção, ou penitenciária, onde se possam cumprir as penas maiores aplicadas por esse código, devendo o edifício ser vasto e ter todas as condições necessárias, não só para o trabalho em comum, mas para o trabalho isolado; e a essas condições satisfaz a Penitenciária de Coimbra" (Diário da Câmara dos Senhores Deputados, sessão de 26 Jul. 1887); 1887, 30 Nov. - a junta geral dá por "terminadas" as obras (AUC/Assembleia Distrital, Actas da Junta Geral de Distrito Lv.º 8); 1888 - pela Carta de Lei de 24 de Maio, o governo é autorizado a adquirir e adaptar 2 edifícios "construídos para prisão de criminosos" pelas juntas gerais de distrito (Coimbra, para os distritos do norte do país, e Santarém, destinada ao internamento celular de mulheres); 1889, 14 Fev. - contrato de aquisição do edifício da Penitenciária de Coimbra à Junta Geral de Distrito (AUC/Assembleia Distrital, Relatório de Actividades 1889 n.º 563), estabelecendo uma anuidade de 12.363$794 réis. Por decreto de 12 de Dezembro, é criada a Cadeia Geral Penitenciária de Coimbra, ao abrigo da referida Carta de Lei de 1888; 1891 - o conjunto encontra-se inacabado e em risco de ruína, segundo interpelação parlamentar ao ministro da Justiça (Diário da Câmara dos Senhores Deputados, sessão de 21 Dez. 1891); 1899, 22 Out. - o edifício principal, em cumprimento de portaria régia de 5 de Out. de 1899, é entregue pela Secção de Edifícios Públicos de Coimbra do Ministério das Obras Públicas ao Ministério da Justiça, por auto outorgado pelo Engenheiro-Chefe daquela Secção, José Ribeiro de Almeida, e pelo subdirector do estabelecimento, João Menezes Parreira. Nesta data, contudo, as obras não se encontram concluídas (Nota Informativa sobre o Estabelecimento Prisional de Coimbra 1982); 1901, 20 Dez. - os primeiros 10 reclusos dão entrada no estabelecimento (Livro de Registo de Entrada de Reclusos, EPCoimbra); 1902, 29 Mar. - é comunicado à Direcção-Geral dos Negócios da Justiça que estão concluídas as instalações para mais 80 reclusos; 1912 - a Lei de 20 de Julho, que estabelece o quadro penal para internamento de vadios, mendigos, viciados e proxenetas, cria para tal efeito uma Casa Correccional de Trabalho em local a determinar, a qual deveria aproveitar o pessoal da Penitenciária de Coimbra, enquanto este não fosse necessário aos seus serviços (art. 16º), o que deixa subentendido que tais serviços não se encontram em funcionamento; 1914 - o decreto nº 723, de 4 de Agosto, considerando que a cadeia deixara, pela lei de 20 de Julho de 1912, de ser aplicada ao fim para que fora criada - o regime penitenciário -, e enquanto não funcionasse como Casa Correccional de Trabalho, determina que o estabelecimento passe a denominar-se Cadeia Nacional de Coimbra; 1915 - a Lei n.º 428, de 31 Ago., estabelece que sejam construídas oficinas na Cadeia Nacional de Coimbra; 1919 - o Decreto n.º 6.048, de 26 Ago., altera a designação do estabelecimento para Prisão-Oficina de Coimbra, acentuando a sua especialização industrial; 1922 - o Tribunal da Relação de Coimbra encontra-se instalado na antiga habitação do director da Penitenciária, sendo objecto de obras de reparação cuja despesa é autorizada pelo administrador-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais em 10 Jan. (PT DGEMN.DSARH-005-4901/3); 1932 - o Decreto n.º 20.877, de 13 Fev., altera a disposição anterior relativa ao Regime Progressivo para penas de prisão maior (Decreto n.º 14.549 de 10 de Novembro de 1927) que dividia a execução daquele regime entre estabelecimentos diferentes. Os 3 períodos em que é dividida a prisão maior celular passam a ser cumpridos integralmente na mesma cadeia penitenciária, e por este motivo os 2 estabelecimentos que, a nível nacional, admitiam tal sistema (Lisboa e Coimbra), mudam de designação (Art. 1º). A Prisão-Oficina volta, assim, a designar-se Cadeia Penitenciária de Coimbra; 1935 - encontra-se praticamente concluído o edifício destinado a instalação da Cadeia Comarcã de Coimbra, em parcela localizada a NE. da penitenciária, cujo funcionamento se tornava urgente pela recente destruição da antiga cadeia provocada pela derrocada da Torre de Santa Cruz, à qual era contígua. A Comissão das Construções Prisionais (CCP), contudo, é contrária à utilização do novo edifício para tal fim: é considerado mal localizado (distante do tribunal, muito frequentado pelos presos preventivos a que se destina), com más condições de salubridade (pisos inferiores frios, húmidos e mal expostos ao sol) e inadequado ao regime penitenciário (camaratas para 12 pessoas sem qualquer separação, as 2 alas dispostas de modo a homens e mulheres podem, pelas janelas, ver-se e comunicar). Neste sentido, a CCP propõe e é superiormente aprovado que o edifício fosse integrado na penitenciária e adaptado a oficinas (de que aquela não dispunha originalmente, por ter sido concebida para trabalho individual na cela), e que o recinto até então utilizado provisoriamente para oficinas, entre as alas A e C, fosse, também provisoriamente, adaptado para cadeia comarcã. Esta instalação, também designada como Cadeia Civil de Coimbra, funciona em 1939 com uma capacidade para 160 homens e 20 mulheres, os primeiros alojados em 8 camaratas dispostas, com alpendres gradeados, em redor de um pátio para exercício físico, e as segundas em 2 camaratas em secção autónoma. O recinto inclui ainda um parlatório comum, uma sala de escola, dois balneários e celas de castigo, escuras (Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Ministro das Obras Públicas pelo Presidente da Comissão das Construções Prisionais 1939, pp. 12-14 e pp. 104-108, in PT DGEMN.DSARH-004-0016/4. V. também DGEMN.DSARH-004-0104/1 a 0104/4); 1941, 25 Mar. - o decreto-lei n.º 31.190 estabelece a obrigatoriedade de autorização, pelo ministro das Obras Públicas e Comunicações (através da Comissão das Construções Prisionais), de quaisquer obras de construção nova ou alteração no interior da zona de protecção do estabelecimento prisional ou, caso esta não haja sido fixada, dentro de uma faixa de 50m contados a partir dos pontos exteriores mais salientes do mesmo; 1942 - obras de reparação e instalação de um arquivo no Instituto de Criminologia de Coimbra, instalado no lado SE. do edifício da habitação do director (PT DGEMN.DSARH-005-4901/4 e 4901/5); 1951 - a direcção do anexo psiquiátrico cabe ao Inst. Criminologia; 1971 - o Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho (MJ/MOP), estipula uma zona de protecção de 50m em redor do edifício da cadeia comarcã, antiga cadeia civil, instalada em anexo ao edifício da penitenciária, no logradouro entre as alas A e C; 1972 - a Portaria n.º 374/72, de 7 de Julho (MJ), extingue a Cadeia Comarcã de Coimbra a partir de 1 de Outubro, e cria o Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra; 1981 - uma vez que a Nova Lei Prisional (Decreto-lei n.º 265/79, de 1 Ago.) deixa de utilizar a expressão "cadeia", a Portaria 98/81, de 22 Jan., fixa a designação de Estabelecimento Prisional de Coimbra para a antiga Penitenciária; 1982 - o estabelecimento tem uma lotação de 310 reclusos, condenados a penas superiores a 2 anos e a delinquentes de "difícil correcção". No corpo das antigas casas de função, funcionam a habitação do director, a portaria, o Instituto de Criminologia, a Coordenação da Área Centro e as instalações para o chefe dos guardas. A ala A alberga, no pavimento térreo, direcção, serviços administrativos, de perceptoria e assistência social, parlatórios e enfermaria; no 1º andar, camarata de guardas, gabinete clínico, farmácia e rouparia; e, no 2º andar, salas de aula, biblioteca e museu prisional. A ala E dispõe de 163 celas, a ala C, de 41 celas, e a ala G, de 53 celas. As quatro alas menores dispõem apenas de 4 (B, D e F) e de 2 celas (H), nos 2 pisos inferiores, sendo o piso superior utilizado como capela (B), sacristia (H), salão de jogos e dependências da Associação Desportiva e Recreativa dos Reclusos (D e F). Na cave do estabelecimento existem 4 celas disciplinares, todas com janela. Fora do perímetro do edifício central, no logradouro entre as alas A e G encontram-se os corpos das cozinhas e anexos, refeitórios dos funcionários e reclusos, depósito de géneros e do Anexo Psiquiátrico. No seu equivalente entre as alas A e C, implantam-se os corpos do Estabelecimento Prisional Regional e da cantina. Nas plataformas não construídas em redor da ala E dispõem-se, a NO., os campos desportivos, e a SE., a área cultivável. A uma cota inferior, em edifício isolado, funcionam as dependências industriais - oficinas (Nota Informativa sobre o Estabelecimento Prisional de Coimbra 1982); 1997 - construção de três pavilhões pré-fabricados, na plataforma inferior e com acesso independente pela R. de Tomar, para instalação provisória do Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra; 2000 - o Estabelecimento Prisional Central de Coimbra e o Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra funcionam sob a tutela do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra. Neste ano, são efectuadas as obras de remodelação das alas E e G; 2005, Nov. - o estabelecimento central tem classificação de segurança Fechado, é dedicado ao cumprimento de penas superiores a 3 anos (excepcionalmente também a preventivos) nos regimes comum, RAVI e RAVE, e tem a lotação de 421 homens, predominantemente ocupados nas oficinas de marcenaria, carpintaria, serração, alfaiataria, sapataria, serralharia, reparação e pintura automóvel, estofaria e encadernação - complementadas por sala de venda da produção -, para além da manutenção e limpeza do complexo. Oferece formação escolar dos 1º, 2º e 3º anos do ensino básico recorrente e, ao nível dos cuidados médicos, consultas médicas e programas de substituição para toxicodependência. A ocupação das alas é a seguinte: ala A, direcção, administração, serviços de educação e parlatório, no piso 0, serviços clínicos e psiquiatria, rouparia e camaratas dos guardas, no piso 1, e salas de aula, biblioteca da escola e sala de música, no piso 2; ala B, 2 celas com 2 reclusos, e sala de ensaio no piso 2; ala C, recreio interior (celas desocupadas); ala D, 2 celas com 2 reclusos, e ginásio no piso 2; ala E, 163 celas para 264 reclusos (com instalação sanitária completa), rouparia e 2 bares de reclusos; ala F, 2 celas com 2 reclusos, e biblioteca no piso 2; ala G, 54 celas para 90 reclusos (com instalação sanitária completa), bar e rouparia, além de celas disciplinares na cave (onde vigora ainda o sistema do "balde higiénico", ou seja, as celas não dispõem de instalações sanitárias); ala H, acesso ao refeitório, e capela no piso 2, com acesso à antiga capela suspensa sobre o octógono central, desactivada. Nos diversos corpos que constituem extensões do edifício principal funcionam o refeitório dos reclusos e armazéns (antigas cozinhas), acessíveis pela ala H; a cozinha provisória, instalada em pavilhão pré-fabricado no logradouro a SE. da ala E; o alojamento dos reclusos em RAVE, parlatório feminino, enfermaria e messe, nas instalações anteriormente dedicadas ao estabelecimento prisional regional, no logradouro a NO. da ala A; e a secção feminina, no corpo do antigo Anexo Psiquiátrico. O edifício através do qual se acede ao estabelecimento, antigas casas de função, alberga a cantina e o refeitório de pessoal, na cave, a portaria e o Serviço de Auditoria e Inspecção, no piso 0, e depósitos do projectado Museu dos Serviços Prisionais, no piso 1, onde as obras de adaptação para esta função se encontram suspensas. Em edifícios localizados na plataforma inferior, junto ao acesso principal do estabelecimento prisional regional, funcionam a lavandaria, que serve os dois estabelecimentos, e o refeitório dos guardas do estabelecimento regional. No edifício das oficinas, em recinto próprio e dispondo de duas portarias - uma para o interior e outra para o exterior - trabalham cerca de 90 reclusos.

Tipologia
Arquitectura civil judicial: cadeia penitenciária do séc. 19, delineada segundo o modelo panóptico Radial de planta em cruz latina (4 alas ortogonais em volumes de predominante horizontal, das quais 1 maior e 3 de média extensão, conjugadas com 4 alas menores inseridas em volume poliédrico octogonal, configuram um conjunto de 8 braços irradiando a partir de um ponto focal ou panóptico, assinalado por espaço de acentuada verticalidade), construída com larga utilização do ferro em estruturas ocultas e visíveis, e formalmente caracterizada por elementos de inspiração ecléctica (platibandas e muros ameiados, vãos com verga em arco quebrado e por vezes mainelados, pormenores decorativos neo-góticos), na linha das correntes revivalistas europeias oitocentistas. Estabelecimento concebido para aplicação do sistema penitenciário, introduzido em Portugal pela Reforma Penal e de Prisões de 1867, em concretização dos princípios enunciados pelo projecto de Código Penal de 1861. Substituindo a moldura penal remanescente do Antigo Regime - penas de morte, de trabalhos públicos perpétuos ou temporários, e de prisão maior perpétua -, o novo Sistema Penitenciário estabelece o cumprimento das penas de prisão maior e de prisão correccional em regime celular contínuo, com absoluta e completa separação de dia e de noite entre os condenados, sem comunicação de espécie alguma entre eles, e com realização de trabalho na cela, obrigatório na pena de prisão maior - executada nas Cadeias Gerais Penitenciárias então criadas - e facultativo na pena correccional - para a qual se criam as Cadeias Distritais. O regime celular contínuo implica que qualquer acção desempenhada pelo condenado fora da cela - tal como a assistência ao culto ou o exercício físico no exterior - ocorra, de igual modo, sem qualquer contacto com outros condenados. A instauração do regime penitenciário sob tais condições implica a adopção de estruturas construídas de tipo novo, diverso dos conjuntos de enxovias, calabouços ou masmorras onde até então eram cumpridas, sem condições físicas ou morais e em total promiscuidade, as condenações. O tipo arquitectónico privilegiado, na Europa e em Portugal, como suporte do regime penitenciário celular, é designado de Sistema de Pensilvânia, de Filadélfia, Radial ou em Estrela, primeiramente aplicado nos Estados Unidos da América pelo arquitecto inglês John Haviland na Eastern Penitentiary of Pennsylvania em Cherry Hill, Filadélfia, completada em 1829. Este edifício institui um modelo, facilmente simplificável e reprodutível, assente na disposição de corpos paralelipipédicos (alas de celas exteriores, medindo cada cela 4,30m x 2,30m, com pé-direito de 4,90m, para permitir o trabalho dos reclusos no seu interior, e justapostas em bateria) segundo eixos radiais delineados a partir de um foco central único, do qual é possível abarcar visualmente todos os corredores e as portas de todas as celas. Tal disposição representa um marco no desenvolvimento dos modelos trabalhados pelo filósofo e jurista inglês Jeremy Bentham, que cria, a partir de 1787, o princípio do estabelecimento prisional de planta circular, chamado de "Panopticon" ou "The Inspection House". A "faculdade de ver, de um só golpe de vista, tudo o que se passa" no interior da casa de penitência, desde um único posto de observação, é o principal traço caracterizador do edifício panóptico, constituído por uma coroa de celas sobre o perímetro exterior, abertas para o interior, e por uma torre de supervisão central, impenetrável ao olhar do recluso por meio de persianas reguláveis. Muito embora tenha conhecido limitada concretização integral (cadeias de Breda e Arnheim, Holanda, 1896, e a Illinois Penitentiary, Joliet, 1919), o princípio panóptico teve influência determinante nos programas arquitectónicos, ao longo de todo o séc. 19, não apenas no campo das estruturas prisionais mas também hospitalares, psiquiátricas e mesmo comerciais, nas quais o partido radial daí derivado foi amplamente explorado. A experiência de Filadélfia é objecto de interesse crescente, a partir do segundo quartel daquele século, por parte dos países europeus empenhados em pôr em prática o sistema penitenciário celular, seduzidos pela capacidade de tal modelo, não apenas em propiciar um adequado castigo na privação da liberdade, mas também em induzir, através da "reflexão em solitário", a regeneração do condenado, isolado de más influências recíprocas. Ponto importante na difusão europeia do modelo radial é a sua aplicação ao sistema inglês, em grande escala (54 unidades em construção em 1848), sob a égide do engenheiro Sir Joshua Jebb (1793-1863), a partir da matriz realizada pelo mesmo no estabelecimento masculino de Pentonville, Londres. Completado em 1842 e ainda em funcionamento em 2005, é constituído por quatro alas de três pisos de celas sobre um embasamento de armazéns e balneários, dispostas radialmente a partir de um posto de supervisão central, colocado à cabeceira do edifício principal destinado à administração. A sobreposição das 520 celas em três pisos implica o alagamento dos corredores entre as baterias opostas de celas, vazados na parte central formando galerias longitudinais nos pisos superiores, para permitir adequada vigilância em toda a extensão deste grande espaço, aberto desde o pavimento até à cobertura e iluminado por clarabóias. Cada cela dispõe de 3,90m x 2,10m, com pé-direito de 2,70m. Nos logradouros formados pelas alas entre si, e no interior do muro que define o perímetro do estabelecimento, dispõem-se os pátios de recreio de perímetro circular, também eles de configuração panóptica, divididos radialmente por muros e controlados a partir do ponto focal da circunferência - substituindo assim os pátios individuais de Filadélfia, tornados impossíveis pela multiplicação de baterias de celas em pisos sobrepostos. O criador de Pentonville sistematiza, em 1844, um projecto-tipo de prisão radial que facilita a concretização arquitectónica do Sistema Filadélfia em qualquer ponto do mundo - sobre o qual assenta, em diversos pontos, o projecto da Penitenciária de Coimbra. Exemplos de aplicação do modelo radial e suas variações na Europa são o Carcere di San Vittore em Milão (1867), as cadeias de La Santé em Paris (1864), Baden, Berlim, Munster e Breslau na Alemanha (1848-1852), Bruxelas (1835), Termonde (1872) e Lovaina (1862) na Bélgica - esta última de estrutura semelhante à da Penitenciária de Lisboa (c. 1870).

Características Particulares
O projecto da Cadeia Geral Penitenciária de Coimbra corresponde à adaptação às necessidades de um estabelecimento deste tipo, e às particularidades do local, do "Projecto de Penitenciárias Distritais" elaborado pelo engenheiro Ricardo Júlio Ferraz em 1875 (LIMA 1961, p.135), já autor do projecto da Penitenciária de Lisboa. É sobre aquele projecto-tipo, de características genéricas, que são delineados os planos das cadeias penitenciárias de Coimbra e Santarém, os quais, juntamente com Lisboa, constituem os três únicos exemplos de aplicação do modelo de planta radial na arquitectura prisional portuguesa, e os três únicos edifícios construídos de raiz em Portugal para a prossecução do regime penitenciário celular completo, até à realização da Cadeia Penitenciária de Alcoentre (Vale de Judeus), concluída em 1974. O estabelecimento de Coimbra partilha com aqueles outros dois exemplos, seus contemporâneos, características morfológicas especiais, nomeadamente com Santarém, pela forma em cruz (latina em Coimbra, grega em Santarém) assumida pelo contorno da planta do corpo principal. Não obstante, constitui de tais características um exemplo particularmente notável, pela sua dimensão e estado de conservação. A matriz inglesa dos modelos originais encontra-se muito presente em Coimbra, transmitindo-se não apenas na estrutura funcional do conjunto mas também na sua composição arquitectónica: formalmente, pelas características do programa decorativo, utilizando elementos do revivalismo medieval, de conotação vitoriana; e construtivamente, pela utilização extensiva do ferro, integrando elementos estruturais (lajes, escadas, galerias e coberturas) no cumprimento estrito de funções estáticas ou participando, com desenho por vezes elaborado e em combinação com elementos em madeira ou vidro, no discurso decorativista que contamina, neste período, a maioria dos programas arquitectónicos. A difusão do modelo de planta radial é acompanhada, assim, pela componente formal característica das primeiras realizações europeias, e pelo seu perfil eclético. Em Coimbra destacam-se, entre outros traços específicos: a implantação do conjunto, em posição eminente e sobranceira à Cidade Universitária, em elevação directamente relacionada com este núcleo por meio do Aqueduto de São Sebastião e do Jardim Botânico, pontos essenciais da malha urbana; a modelação do terreno definida a propósito da construção do estabelecimento prisional, marcada pelo muro de sustentação de terras responsável pela plataforma de nível sobre a qual se ergue a mole penitenciária, e pela antiga cerca inferior, importante bolsa de espaço não construído que permite a respiração do conjunto e da malha urbana envolvente; o corpo das antigas casas do director e do chefe de guardas e respectivo logradouro ajardinado, pela proporção incomum da construção que constitui o acesso público ao conjunto, cuja nobreza e erudição de desenho se estendem desde o espaço exterior aos alçados e aos espaços interiores, e se transmitem, depois, a todas as componentes do complexo primitivo; a justeza de proporções dos espaços exteriores, pátios e logradouros entre os distintos corpos construídos, com estes praticando um jogo racional de cheios e vazios que destaca a pureza dos volumes parciais (as alas prisionais, o octógono, a cúpula, os pequenos pavilhões ladeando o topo da ala A) e clarifica as relações de associação e dissociação entre eles - característica da matriz moderna do objecto; a dimensão das alas prisionais, dos corredores e galerias (com triplo pé-direito) e das próprias celas (concebidas para suportar a actividade laboral solitária, e dimensionadas à imagem do modelo original da Pensilvânia), bem como dos espaços dispostos em redor do octógono ao nível superior para utilização especial (a biblioteca, a antiga sacristia); a iluminação natural proporcionada a estes espaços, tanto por amplos vãos de fachada quanto por generosas clarabóias; e o octógono, que constitui o ponto focal do modelo radial, tradução formal do principio panóptico em um espaço de verticalidade acentuada por dimensões incomuns (tambor octogonal de 31,60m de altura, fecho da cúpula elevando-se a 39m), aberto nos oito lados sobre as alas com gradões integrais, e marcado, a meia altura, pela estrutura da antiga capela suspensa. Tal elemento, símbolo simultâneo da ambição panóptica e da importância atribuída ao culto e à prelecção moral na regeneração implícita no regime penitenciário, representa o corolário de um modelo arquitectónico integrado, no qual cada parte desempenha uma função clara e, como tal, é indispensável ao todo. Formalmente, é peça principal entre os elementos em ferro fundido que enriquecem o imóvel; a sua estrutura de suspensão, aqui complementada pela base e perímetro em madeira e vidro, relaciona-se com as poleias de suporte das galerias, levando o potencial expressivo, de conotação orgânica, daqueles elementos estáticos, a um nível superior. Este objecto único, zoomórfico, testemunha as possibilidades, então recentes, da arquitectura do ferro, presente tanto na própria estrutura da cúpula, por exemplo, quanto em pormenores de menor escala como as guardas, as clarabóias, os óculos que pontuam a cúpula ou o portão no acesso principal. Refira-se, ainda, a singularidade do túnel ainda existente, concebido para ligação da cave do edifício penitenciário à cerca inferior e para entrada das diligências celulares, a partir do portão sobre a R. de Tomar. O túnel, verdadeiro arruamento subterrâneo, também ele com um papel importante na garantia de isolamento e invisibilidade dos condenados, no âmbito do regime penitenciário celular, permanece tão intacto quanto o último exemplar português de diligência celular que ali se conserva, um dos dois últimos no contexto europeu. O estabelecimento prisional de Coimbra tem 104 anos de funcionamento ininterrupto, em edifício criado expressamente para a função, no que constitui também, de algum modo, um traço caracterizador de alguma singularidade no panorama nacional da instalação de serviços do Estado.

Dados Técnicos
Não definido

Materiais
Não definido

Bibliografia
Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça / Direcção-Geral dos Negócios de Justiça, Regulamento Provisório da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa, Diário do Governo nº 273, de 29 de Novembro de 1884; Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Acta da Sessão de 26 Jul. 1887; Ministério da Justiça, Lei de 20 de Julho de 1912, in Diário do Governo nº 177, de 30 de Julho; Ministério da Justiça, Decreto nº 723, de 4 de Agosto de 1914, in Diário do Governo nº 133; SILVA, João de Brito e, "O Colégio de Tomar 1556-1713" in Revista da Universidade de Coimbra vol. 9, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1933, p. 962-999; VASCONCELOS, António de, Escritos Vários relativos à Universidade Dionisiana, Coimbra, Coimbra Editora, 1938, p.255; Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Ministro das Obras Públicas pelo Presidente da Comissão das Construções Prisionais 1941, pp. 12-14 e pp. 104-108, in PT DGEMN.DSARH-004-0016/4; Ministérios da Justiça e das Obras Públicas e Comunicações / Gabinete do Ministro, Decreto-lei n.º 31.190, de 25 de Março de 1941 in Diário do Governo n.º 69; Ministério da Justiça / Gabinete do Ministro, Decreto-Lei n.º 38.386, de 8 de Agosto de 1951 in Diário do Governo n.º 167; LIMA, Raul Rodrigues, Arquitectura Prisional in Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia, nº9, 2º Semestre de 1961, pp. 117-255; FAIRWEATHER, Leslie, "The Evolution of the Prison" in UNITED NATIONS SOCIAL DEFENCE RESEARCH INSTITUTE, Prison Architecture, Londres, s.d. [1975]; Estabelecimento Prisional de Coimbra: Curso de Preparação Técnico-Profissional aos Guardas Estagiários - 1982; Direito Prisional e Administração Penitenciária: Texto de Apoio n.º 8: Nota Informativa sobre o Estabelecimento Prisional de Coimbra: Informação Histórica, s.l., 1982; BORGES, Nelson Correia, Coimbra e Região, col. Novos Guias de Portugal, Lisboa, 1987; Direcção Geral dos Serviços Prisionais, Estabelecimento Prisional de Coimbra in Prisões em Revista, n.º 14, Julho 2000, pp. 30-31; Direcção Geral dos Serviços Prisionais, Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra in Prisões em Revista, n.º 14, Julho 2000, pp. 80-81; DUMONT, Étienne, "Mémoire sur un nouveau principe pour construire des maisons d'inspection, et nommément des maisons de force" (versão francesa dos textos de Jeremy Bentham, publicada pela Assembleia Nacional de França em 1791), in LAVAL, Christian (ed.), Jeremy Bantham: Panoptique, Paris, 2002

Documentação Gráfica
DGEMN: DSID, DSARH, DRELisboa

Documentação Fotográfica
DGEMN: DSID, DRELisboa/DESA, DSARH; MJ: Estabelecimento Prisional de Coimbra

Documentação Administrativa
DGEMN: DSID, DESA, DSARH (PT DGEMN.DSARH-004-0104/01 a 0104/19, PT DGEMN.DSARH-004-0105/1 a 0105/3, PT DGEMN.DSARH-004-0423/7, PT DGEMN.DSARH-004-0424/1, PT DGEMN.DSARH-005-4901/1 a 4901/5); MJ: Estabelecimento Prisional de Coimbra - Arquivo, Livro de Registo de Entrada de Reclusos; Arquivo da Universidade de Coimbra, fundo da Assembleia Distrital de Coimbra (séries Contas Correntes, Obras, Actas, Registo de Correspondência Recebida e Relatório de Actividades) e Livros Notariais

Intervenção Realizada
DGSP: Remodelação e beneficiação das celas que constituem a Ala G do Estabelecimento Prisional Central; construção de 3 pavilhões ligeiros na sequência do encerramento das antigas instalações do Estabelecimento Prisional Regional

Observações
* - O conjunto encontra-se enquadrado por zona de protecção, definida por despacho do MOP em cumprimento do Decreto-lei n.º 31.190, de 25 Mar. 1941 (D.G. 69. V. planta da zona de protecção in PT DGEMN:DRELisboa des. n.º 107605) e do Decreto-lei n.º 265/71, de 11 Jun. (D.G. 142/71 de 18 Jun.), diplomas relativos às zonas de protecção devidas aos estabelecimentos prisionais. Nota 1 - "A Penitenciária, que substituiu as cadeias de Coimbra, com o objectivo de ser uma prisão-escola, segundo as doutrinas mais inovadoras da época, foi construída sobre a pré-existência do Colégio de Tomar, nome por que era vulgarmente designado o Real Colégio de Nossa Senhora da Conceição da Ordem de Cristo, fundado por D. João III em 1556. As obras de arquitectura principiaram em 1560, mas parece que só terminaram em 1713, quando foi inaugurada a igreja. Era um templo Vasto, de magnífica estrutura, coroado por zimbório, que mal se conhece através de desenhos de fraca qualidade. Tanto o colégio como a igreja foram vítimas dos maiores vandalismos e delapidações" (BORGES, p. 113, 1987).

Autor e Data
Ricardo Agarez 2005 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa")

Actualização

2006/07/06

Convite à participação no debate de Sábado sobre a Penitenciária

Realiza-se no próximo dia 8 (Sábado) nos Paços do Concelho (edifício da CMC), às 10 h, um debate sobre a Penitenciária promovido pela Assembleia Municipal de Coimbra.

Trata-se de um debate importante, em que se discutirão aspectos cruciais relativos a: 1) Transferência dos serviços prisionais para outra localização; 2) Projectos da CMC e de outras entidades para o aproveitamento e requalificação do edifício central e da área envolvente (actualmente intra-muros).

Tudo aponta para que a CMC se prepara para colocar os cidadãos perante (mais) um facto consumado: o da privatização de grande parte daquela área, alienando um espaço público nobre e de elevado valor imobiliário. Os projectos de utilização do edifício central são incertos, correndo versões díspares pouco (ou nada) consentâneas com o seu valor histórico e arquitectónico. Nada se sabe sobre a alternativa prisional, o que levanta questões humanas e sociais importantes relativas aos presos, suas famílias, guardas prisionais, agentes judiciais e à própria Cidade como prestadora de serviços sociais.

O MIC/Coimbra apela à participação de todos no debate, de forma a questionar informadamente a CMC sobre a agenda escondida para a Penitenciária. Este debate pode (deve!) influenciar as decisões políticas da CMC e do próprio Governo.

Apareçam e divulguem

2006/07/05

1º Debate do MIC/Coimbra-DIVULGUEM pf (basta imprimir/cortar para distribuição pessoal e colocação em locais públicos autorizados; e/ou e-mail)

Está disponível uma versão com 8 flyers por página, bem como uma cartaz a cores, a ser colocado em locais autorizados de grande afluência (pedir a micporcoimbra@sapo.pt)

Tertúlias na Livraria Almedina (ao Estádio)

Enviado por António José Silva, membro da Comissão Coordenadora do MIC/Coimbra

O que é que nos faz amar um livro? O que é que nos faz amar uma música? Que magia há nas palavras que, ao lê-las, as transformamos numa fonte de prazer capaz de dar novos mundos aos mundos que recriamos? Que magia há nas melodias que, ao ouvi-las, apropriamo-nos delas e chamamos-lhes nossas? Um livro pode mudar o mundo? Alguma música mudou o mundo? Tantas perguntas para tantos livros. Tanto tempo, apenas três músicas. Agora, imaginemos um manual de sobrevivência com apenas três livros para o resto da vida. E um rádio que debitasse sempre as mesmas três músicas…

Livraria Almedina, nos dias indicados, às 18h

6 de Julho, 18h
TRÊS MÚSICAS PARA LEVAR PARA UMA ILHA DESERTA
Cesário Costa, Maestro
Kaló, Bunny Ranch

13 de Julho, 18h
TRÊS LIVROS PARA LEVAR PARA UMA ILHA DESERTA
João Mendes Ribeiro, Arquitecto
Luís de Matos, Mágico

20 de Julho, 18h
TRÊS LIVROS PARA LEVAR PARA UMA ILHA DESERTA
Cristina Robalo Cordeiro, Vice-Reitora da Universidade de Coimbra
Carlos Fiolhais, Director da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra

27 de Julho, 18h
TRÊS MÚSICAS PARA LEVAR PARA UMA ILHA DESERTA
Manuel Rocha, Director do Conservatório de Música de Coimbra

http://www.ideiasconcertadas.com/index.php

Jacarandá: uma homenagem a comentadores azedos


Um jacarandá a iluminar, orgulhoso, a Rua Machado de Castro, Coimbra


António Barreto escreve uma vez por ano sobre os jacarandás de Lisboa. Aí está uma boa prática, que seguramente o tranquiliza. Seria bom, no entanto, que tal se traduzisse nos seus outros comentários, normalmente azedos e negativos, que em nada contribuem para a renovação da democracia, com a participação naturalmente esperançada dos cidadãos e cidadãs que se preocupam. O mesmo, embora noutra escala (mais narcísica), para o Vasco Pulido Valente e as suas inenarráveis crónicas neoliberais, travestidas de libertinismo anárquico anti-sistema!

Para descomprimir, vejam as vantagens da ironia electrónica sobre... as própria IT!














2006/07/02

O Portugal de hoje

Correu um SMS pelo país, antes do jogo com a Inglaterra, que dizia:

" P - persistência
O - optimismo
R - respeito
T - trabalho
U - união
G - garra
A - amor
L- luta
Se acreditas em Portugal, se acreditas que o sonho pode ser real, se apoias a selecção nos bons e maus momentos ... Envia esta mensagem aos teus amigos e vamos fazer com que todo o país a leia. Não cortes a corrente... PORTUGAL "

Claro que é importante estarmos nas meias-finais do Mundial de Futebol.
Mas, se é possível uma corrente para o futebol, são também possíveis, e importantes, outras correntes na e para a vida. É tudo uma questão das pessoas se mobilizarem: PORTUGAL !